Tribunal da Relação de Coimbra

3045/2001

Data
2001-12-12
Relator
HÉLDER ROQUE
Secção
JTRC1445
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Ordenando o Tribunal a devolução a uma das partes de documentos pela mesma apresentados, baseado em hipotética intempestividade da sua junção, a infracção verificada só é relevante, ou seja, só produz uma nulidade secundária, quando a lei o declara, expressamente, ou quando a irregularidade cometida influi no exame ou na decisão da causa, sob pena de, em novo julgamento, se chegar ao mesmo resultado, ou seja, o da impertinência desses documentos para a sorte do pleito, mas com violação do princípio da economia processual.

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