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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Perante a necessidade de conciliar o princípio da administração pública aberta e da cooperação institucional pública com o direito constitucional à privacidade e o caráter sigiloso de certos dados
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Perante a necessidade de conciliar o princípio da administração pública aberta e da cooperação institucional pública com o direito constitucional à privacidade e o caráter sigiloso de certos dados
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
protecção da privacidade do contribuinte com a promoção do combate à fraude e à evasão fiscais, pelo que, tal regime não colide com o princípio da reserva da intimidade
Relator: Coelho da Cunha
utilização de sistemas de videoviligância, origina, em princípio, um conflito de direitos ou interesses fundamentais, que deverá ser resolvido em função do caso concreto e de acordo com as regras ... possível, configurar uma medida preventiva e dissuasora. III- Estando em causa o direito à privacidade do trabalhador no seu local de trabalho, não devem ser utilizados meios de vigilância susceptíveis
Relator: COELHO DA CUNHA
utilização de sistemas de videovigilância origina, em princípio, um conflito de direitos ou interesses fundamentais, que deverá ser resolvido em função do caso concreto e de acordo com as regras ... município, através de câmaras de monitorização do tráfego, não pode invadir o direito à privacidade dos cidadãos nem o direito à imagem, designadamente, visualizando as matrículas de veículos estacionados, manifestações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito ... colectivas, mas igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação do princípio da igualdade e do dever fundamental de pagar impostos. 7. Nos termos do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito ... colectivas, mas igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação do princípio da igualdade e do dever fundamental de pagar impostos. 12. “In casu”, a decisão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação ... C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas o princípio da livre apreciação (cfr. artº.655, do C.P.Civil). 2. O dever de sigilo bancário a que se encontram
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal, no âmbito do procedimento de inspeção tributária, e ao abrigo dos princípios da colaboração e do contraditório (cfr.artº.45, do C.P.P.T., artº.8, do R.C.P.I.T., e artº ... norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito ... colectivas, mas igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação do princípio da igualdade e do dever fundamental de pagar impostos. 9. A derrogação do sigilo bancário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito ... colectivas, mas igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação do princípio da igualdade e do dever fundamental de pagar impostos. 10. Com a distinção operada pela
Relator: Xavier Forte
verdade , parte legítima , pois dada a natureza da declaração de utilidade pública , o princípio relativo à defesa da propriedade, nas situações de compropriedade , como é o caso , confere ao recorrente ... adianta o recorrente . VI)- Razão por que não se mostram violados os direitos à privacidade da vida pessoal e familiar e o direito ao descanso , constitucionalmente garantidos . VII)- A Resolução
Relator: JOSÉ CORREIA
268º da CRP), as restrições àquele direito terão, sempre, de se conformarem com o princípio da necessidade, adequação e proporcionalidade. IV)- Assim, o critério geral das restrições deve ... dados de natureza patrimonial (rendimento, situação patrimonial, aquisições) que podem respeitar à esfera de privacidade, mas não de intimidade de quem, por imperativo legal os forneceu. VIII)- Por isso
Relator: JOSÉ CORREIA
268º da CRP), as restrições àquele direito terão, sempre, de se conformarem com o princípio da necessidade, adequação e proporcionalidade. IV)- Assim, o critério geral das restrições deve ... dados de natureza patrimonial (rendimento, situação patrimonial, aquisições) que podem respeitar à esfera de privacidade, mas não de intimidade de quem, por imperativo legal os forneceu. VIII)- Por isso