91-0307
Relator: MESSIAS BENTO
I - A regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade
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Relator: MESSIAS BENTO
I - A regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: MESSIAS BENTO
livre empresa, a nacionalização de bens tem, em principio, que dar lugar a indemnização - e a indemnização que obedeça a um principio de justiça. IV - O fundamento do direito ... principios da tipicidade e da não retroactividade, consagrados nos n.s 2 e 3 do artigo 29 da Lei Fundamental, preceito que, dispondo sobre a aplicação da lei criminal, e aplicavel
Relator: MONTEIRO DINIS
Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade não ha que conhecer do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma da alinea d) do artigo 213 do Regulamento de
Relator: COSTA AROSO
I - O Tribunal Constitucional so pode censurar o uso do poder discricionario
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Independentemente da averiguação da natureza jurídica da interdição contida na norma
Relator: EDGAR VALENTE
seguinte teor: ''Como é bem sabido; Vigora em matéria de nulidades processuais o princípio da tipicidade, sendo certo que, o regime da arguição respectiva (por via do preceituado pelo ... seguinte teor: «Como é bem sabido; Vigora em matéria de nulidades processuais o princípio da tipicidade, sendo certo que, o regime da arguição respectiva (por via do preceituado pelo
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: João Conde Correia dos Santos
desobediência generalizado seria excessivo[125]. Embora não esteja em causa a relação hierárquica típica da administração pública, mesmo assim os magistrados do Ministério Público estão hierarquicamente subordinados e, logo, sujeitos ... jurídico-constitucional. Os agentes de um órgão que exerce a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade (art. 219.º, n.º 1, CRP) não podem
Relator: RIBEIRO MENDES
constitui objecto do recurso de constitucionalidade. II - O principio da tipicidade e um principio constitucional em materia de punição criminal, dele decorrendo que a lei deve especificar suficientemente os factos
Relator: ALBERTO MIRA
I - A imputação genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição
Relator: ANSELMO LOPES
verdade é que elas derivam da prática de factos criminalmente típicos ainda não censurados, sujeitos a todos os princípios do direito penal e processual penal e que, como tal, não
Relator: FÁTIMA SANCHES
matéria de facto, o princípio in dubio pro reo actua em todas as vertentes fácticas relevantes, quer elas se refiram aos elementos típicos do facto criminalmente ilícito – tipo incriminador ... determinação da pena. II - Em sede de recurso, a demonstração da violação do princípio in dubio pro reo passa pela sua notoriedade, isto é, deve resultar da sentença, de forma
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Se o tribunal da condenação dá como assentes factos que já
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
dizem respeito a questão de natureza penal, conexa com princípios e normativos de índole criminal, como seja a definição e tipicidade de património incongruente ou a sua exclusão – cfr. artº
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: MESSIAS BENTO
processo penal tipico, inscreve-se, contudo, na area criminal, aplicando-se-lhe, de resto, nalguns dos seus passos, a "lei de processo penal comum". II - Os principios juridico-constitucionais
Relator: JOÃO CARROLA
correspondentes à tipicidade objectiva e subjectiva do ilícito criminal em apreço –, sucedendo que os referidos arguidos podem defender-se em conformidade, não saindo, nessa medida, violados os princípios do acusatório
Relator: PAULA DO PAÇO
não se inclui no erro notório da apreciação da prova. IV- Os princípios da legalidade e da tipicidade, previstos no artigo 29.º da Constituição da República Portuguesa, aplicam ... direito criminal. VI- O artigo 15.º, n.º 2, alíneas a) e l) da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, não viola os princípios constitucionais da legalidade