89-0102
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão de que houve recurso para
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Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão de que houve recurso para
Relator: MONTEIRO DINIS
liberdade de criação de empresa) e, por outro lado, na liberdade de gestão e actividade da empresa (liberdade de empresa, liberdade do empresario). II - Sem embargo de a liberdade ... respeitar. IV - Mero corolario do direito de iniciativa economica privada e o principio da liberdade contratual apenas constitucionalmente protegido na estrita medida em que o seja aquele direito
Relator: MESSIAS BENTO
I - Abarcando o conceito de norma para efeitos do controlo da constitucionalidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
arrendamento subtrai este contrato a liberdade contratual, que e decorrencia da autonomia dos privados, e sacrifica o direito de denuncia que em principio assistiria ao senhorio, mas legitima-se constitucionalmente
Relator: CARDOSO DA COSTA
reconhecido a generalidade das entidades patronais e que se reveste de uma vertente contratual que decorre da natureza do contrato individual como contrato de "adesão". Sendo assim, esse poder ... estavam em vigor a data da criação das empresas, não viola o direito de liberdade sindical na sua vertente de direito a contratação colectiva. Com efeito, este ultimo não inclui
Relator: ANTONIO VITORINO
inconstitucionalidade de todas as demais normas do diploma, exceptuadas as que "assentam numa base contratual". VIII - Quanto a estas, e considerando que se trata dum diploma que consagra opções voluntarias ... artigo 53 da Lei Fundamental, que expressamente consagra o principio da segurança no emprego, no capitulo III (Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias
Relator: ANTONIO VITORINO
bases, assiste, nesta sede, ao legislador parlamentar uma apreciavel margem de liberdade na consagração legislativa dos principios constitucionais. Podera faze-lo com maior ou menor detalhe, desde que garanta sempre ... cabal garantia de efectivação dos principios das alineas a) e d) do artigo 196 da Constituição, sem embargo de reconhecer ao Governo uma ampla liberdade de escolha
Relator: MONTEIRO DINIS
I - So quando a norma desaplicada, com fundamento em inconstitucionalidade (ou aplicada
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A inconstitucionalização do direito de participação na legislação do trabalho tem