889/10.5TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
meios de prova com que ele é directamente confrontado, valendo a confissão apenas como princípio de prova; 9.- Já no caso de haver registo do depoimento, por meio de gravação ... pudesse configurar tal alegação como possível confissão teria de se jogar com o princípio da indivisibilidade da confissão, plasmado no art. 360º do CC, dado o R., ao mesmo tempo