Tribunal Central Administrativo Sul

01081/05

Data
2007-05-03
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) De acordo com o preceituado no artigo 268º do CPC, que preconiza o princípio da estabilidade da instância, não devem ser conhecidas em recurso jurisdicional questões que não foram suscitadas perante o Tribunal recorrido. 2) Deve, pois, ser rejeitado por manifesta ilegalidade, ao abrigo do artigo 57º 4º do RSTA, o recurso onde vêm alegadas questões não submetidas à decisão do Tribunal de 1ª instância, nem de conhecimento oficioso.

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