769/12.0GAMMV.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A regra do art. 328 nº 6 do CPP, que fixa
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ELISABETE VALENTE
I -A razão de ser do envio para fundamentação previsto no art
Relator: JORGE ANTUNES
expressamente a diligência e o processo a que respeita”). A regra continua a ser a da continuidade da audiência de discussão e julgamento que apenas poderá ser adiada por mais ... nº6 e com as ressalvas decorrentes do nº7 do artigo 328º. Porque a continuidade da audiência visa a realização da justiça em tempo razoável, a alteração de 2015 quis, precisamente
Relator: RENATO BARROSO
I - A regra de continuidade da audiência, imposta pelo art.328.º do
Relator: CARLOS MARINHO
1. O mero curso de dilatado e excessivo lapso temporal entre a
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de
Relator: BELMIRO ANDRADE
limite aí estabelecido de 30 dias. II – Mantendo-se, porém, as regras da continuidade da audiência contidas nesse artigo, seus n.ºs 1 e 6, primeira parte, a eliminação ... significa a possibilidade de perpetuação indefinida da fase da audiência de discussão e julgamento. Nem a postergação do princípio da continuidade e concentração, balizados nos termos das restantes disposições
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
concluindo pela improcedência do recurso. Após relato do que se passou no decurso da audiência de julgamento e transcrição da decisão recorrida e do disposto nos artigos 318º ... sabido, demora meses ou até anos, seria de todo incompatível com o princípio da continuidade da audiência estabelecido no artigo 328º do Código de Processo Penal, inviabilizando o cumprimento
Relator: Antero Pires Salvador
Cód. Proc. Civil, sob a epígrafe “Princípio da plenitude de assistência do juiz” “O juiz que for transferido, promovido ou aposentado conclui o julgamento, exceto se a aposentação tiver ... verifiquem as excepções expressas na norma, em prol do princípio da plenitude de assistência do juiz e da continuidade da audiência, o juiz transferido, promovido e mesmo aposentado/jubilado, concluísse
Relator: ANA BACELAR CRUZ
328º do Código de Processo Penal se reporta apenas à audiência de julgamento, consagrando o princípio da sua continuidade[8]. Por fim, resta referir que a procedência da nulidade invocada
Relator: INÁCIO MONTEIRO
eficácia a produção de prova já realizada, estando salvaguardados os princípios da concentração, oralidade, imediação e continuidade da audiência, bem como o do contraditório
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
imediação, da oralidade, da continuidade e do contraditório que devem reger a produção de prova e toda a realização dos atos da audiência. Porém, tais princípios não se mostram vulnerados
Relator: GERMANO FONSECA
Perde eficácia a prova produzida em audiência de julgamento, que teve o seu início a 16.10.97, tendo continuado a 4.12.97, 7.1.98, 14.1.98, 29.4.99 e designada leitura de sentença ... proferida em 17.5.99, quase ano e meio depois do início da audiência de julgamento. II. O princípio da imediação não é consentâneo com o prolongamento da audiência de julgamento
Relator: António Vasconcelos
1 - Aos militares qualificados como DFA, ao abrigo do DL n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de julgamento (art. 332.º, n.º 1, do CPP), sendo excepção a realização da audiência na ausência do mesmo. II – Considerada, também ... princípio, porquanto a verificação do dito vício supõe, necessariamente, que não tenha sido o próprio arguido a inutilizar o seu direito a estar presente na audiência de julgamento, através
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
audiência com arguido estrangeiro, que determine a assistência de intérprete, a lei não exige tradução simultânea dos depoimentos das testemunhas. A transmissão destes depoimentos através de súmula garante um processo ... considerar o crime continuado quando, praticado o primeiro crime, ficarem criadas condições que favoreçam e facilitem a repetição das condutas posteriores. IV- Não há um princípio de idêntica punição
Relator: JOÃO AMARO
coisas, o respeito pelos princípios estruturantes do processo penal, designadamente (e sobretudo) pelo princípio do contraditório, não se impondo a sua leitura em audiência de julgamento para que possam ... tráfico de pessoas, com diversidade de vítimas, está afastada a figura do crime continuado, por estarem em causa bens eminentemente pessoais