01606/13.3BEBRG
Relator: Esperança Mealha
imutabilidade da proposta ou a imparcialidade do júri. II – A falta de indicação dos preços parciais dos trabalhos da empreitada que cada um dos seus membros do agrupamento se propõe
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Relator: Esperança Mealha
imutabilidade da proposta ou a imparcialidade do júri. II – A falta de indicação dos preços parciais dos trabalhos da empreitada que cada um dos seus membros do agrupamento se propõe
Relator: Helena Ribeiro
empreitada de obra pública, todos os concorrentes devem indicar nas respetivas propostas os preços parciais dos trabalhos que se propõem efetuar, correspondentes às habilitações contidas nos alvarás, e isso independentemente ... adjudicante verificar da conformidade desses preços com a classe daquelas habilitações. III. A apresentação de uma proposta sem a indicação da declaração de preços parciais a que se reporta
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não. 5. Se dúvidas existissem sobre a interpretação a dar à expressão “valores parciais”, constante do programa de concurso para a adjudicação de obra pública, o próprio declarante, a entidade ... modalidade do preço ou custo, este surge como único elemento submetido à concorrência, ou seja, atributo da proposta, pelo que a falta de apresentação dos “valores parciais” não determinaria
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
Código dos Contratos Públicos, concernente à apresentação da declaração de preços parciais, encontram-se substancialmente salvaguardadas mediante a análise pormenorizada da documentação apresentada pela Autora no âmbito do procedimento concursal
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
contendo as devidas autorizações e por referência às classes a que se reportavam os preços parciais, demonstra a insuficiência da sua proposta, e assim a inevitabilidade da sua exclusão face
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
para empreitada de obra pública, que não veio acompanhada de qualquer declaração contendo os “preços parciais dos trabalhos a executar”, documento este exigido também pelo programa do concurso.* * Sumário elaborado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
refere o artº 22º da Lei nº 55-A/2010, deve entender-se os preços totais ou parciais que constituem a contraprestação devida ao prestador de serviços, isto é, no caso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) No caso de compra e venda de bens com defeitos, o
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
preço máximo é o preço da proposta mais cara”, significa que a classificação relativa ao atributo preço se faz por recurso ao valor mais elevado do preço proposto ... efeitos conformativos do resultado. 2. A atribuição das pontuações parciais e consequente ordenação das propostas apresentadas mediante a aplicação do preço apresentado na proposta de um dos concorrentes, com valor
Relator: MESSIAS BENTO
grande capacidade financeira e outro com parcos recursos financeiros. E um "minimo de desigualdade" ineliminavel, mas ainda suportavel, como preço que os cidadãos tem que pagar numa sociedade de livres
Relator: BENJAMIM BARBOSA
não se conexionam com o preço das operações por parte de sujeitos passivos que, antes de as receberem, já eram sujeitos passivos parciais ou mistos, i.e., com inputs utilizados indistintamente
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
integralmente pago o preço é que os bens são adjudicados e é efetuado o registo da venda. III.- Se no despacho em crise as parcas palavras escritas têm subjacente
Relator: JORGE PELICANO
ponto 15.1 do P.P., pede-se aos concorrentes que indiquem o preço global e o preço unitário por palavra com referência ao grupo temático-linguístico em que cada ... preço da proposta apresentado se encontra justificado, por a prestação do serviço ser efectuada através da utilização de ferramentas tecnológicas, a adjudicatária recorrer a “tradutores freelance” e a parcerias estratégicas
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
grau de ilicitude do crime de furto qualificado perpetrado pela arguida ser mediano, com parcas consequências para o património do lesado, a moldura abstrata da pena de prisão aplicável ... certo que já decorreram quase 3 anos desde a práticos dos factos e apresentar precária condição económica, bem como inserção laboral e familiar, ainda que instável. IV – A imagem global
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
primordial importância a cláusula geral da boa fé. 6 – Num contrato de “parceria comercial” mediante o qual uma parte autorizou a outra a usar a imagem de uma nutricionista ... pública para comercializar determinados produtos por si fabricados, contra o pagamento de 7% do preço de venda ao retalho desses produtos em cada mês, e no qual não foi estipulado
Relator: HELENA CANELAS
concurso público para celebração de contrato de empreitada de obras públicas a lista de preços unitários que foi junta com a proposta ter sido apresentada apenas em formato ... fiscalizar e controlar o ritmo da execução dos trabalhos, com respeito pelos prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos previstas no mapa de quantidades, bem como
Relator: Dulce Neto
cumprimento desses ónus, não é suficiente a invocação da dúvida quanto à verdade do preço de aquisição do imóvel declarado pelo sujeito passivo, antes lhe competindo demonstrar elementos factuais suficientemente ... apontado valor de 130.000 € e outro de 45.000 €, é, por si só, manifestamente parco e débil para indiciar, de forma suficiente, a prática de crime doloso em matéria tributária, designadamente
Relator: HELENA CANELAS
respeito pelo prazo de execução da obra, à fixação da sequência e dos prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos previstas e à especificação dos meios ... finalidade e função do “Plano de trabalhos”: estabelecer a sequência e os prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos previstas e proceder à especificação dos meios
Relator: HELENA TELO AFONSO
caso de o empreiteiro, ora recorrente, ter sofrido prejuízos decorrentes das suspensões parciais da obra e das prorrogações de prazo de execução da empreitada, a compensação dos mesmos não terá ... prorrogação do prazo decorrente da execução de trabalhos a mais devem ser incluídos no preço destes trabalhos (cfr. artigos 26.º e 27.º do RJEOP). VI – A realização
Relator: Helena Ribeiro
elementares, o modelo de avaliação deve definir a respetiva escala de pontuação das pontuações parciais, existindo duas espécies de escalas de pontuação: expressão matemática ou o conjunto ordenado de atributos ... vantajosa e, constando do programa do concurso um modelo de avaliação assente no fator “Preço”, com um coeficiente de ponderação de 60%, e no fator “Valia técnica”, com um coeficiente