33 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    706/12.1TTLRA.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infracção disciplinar. II –No caso de procedimento disciplinar visando o despedimento do trabalhador, o referido prazo só é interrompido com o conhecimento ... venha a imputar a prática dos factos passíveis de semelhante sancionamento. III – Caso o procedimento prévio de inquérito seja necessário para fundamentar a nota de culpa, o seu início interrompe

  2. TRC

    6841/19.8T8CBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    seja declarado ilícito o despedimento, basta que o empregador deixe de proceder à junção do procedimento disciplinar no prazo fixado no artº 98º-I, nº 4 do mesmo código ... impõem à entidade empregadora a junção integral do procedimento disciplinar no prazo perentório de 15 dias, sob pena de declaração imediata da ilicitude do despedimento. IV - Com o articulado motivador

  3. TRCsó sumário

    932/25.3T8CTB-A.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    empregador não apresentar o articulado motivador ou não juntar o procedimento disciplinar no prazo de 15 dias a que alude o n.º 4 do artigo ... ilicitude do despedimento. II - Deve ser junto com o articulado motivador do despedimento, o procedimento disciplinar completo, sequencial e cronológico, integrado por todos os atos levado a cabo, não estando

  4. TRC

    71/14.2T8CLD-A.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    contagem do prazo para o procedimento disciplinar (de 60 dias subsequentes àquele em que o empregador...teve conhecimento da infracção) poderá ser interrompida mediante a instauração de um processo prévio ... CT/09 se estiverem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) necessidade de a ele se proceder para fundamentar a nota de culpa; b) condução do mesmo de forma diligente

  5. TRCcitado por 1

    555/06.6TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    sido impugnado o despedimento com base em invalidade do procedimento disciplinar, este pode ser reaberto até ao termo do prazo para contestar, iniciando-se o prazo interrompido nos termos ... Porém e para o referido efeito, não basta que o procedimento disciplinar sofra de uma qualquer situação de invalidade. É também necessário, cumulativamente, que o despedimento seja impugnável com base

  6. TRCsó sumário

    1529/00

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    são de diferente natureza: o primeiro assume a feição de um prazo referencial meramente aceleratório; os segundos são prazos autónomos de caducidade. II - Entre a conclusão do inquérito ... nota de culpa comunicada em 30.10.98, não se verifica a caducidade do procedimento disciplinar. IV - A suspensão do despedimento só é decretada se não tiver sido instaurado processo disciplinar

  7. TRCcitado por 1

    550/08.0TTAVR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    aplicar a sanção disciplinar a que alude o artº 415º, nº 1, do Código do Trabalho de 2003 – de 30 dias para proferir decisão em procedimento disciplinar laboral -, inicia ... Para efeito de determinar o início daquele prazo de caducidade, não pode ser considerado um parecer técnico pedido pelo instrutor do procedimento disciplinar para avaliação dos factos apurados

  8. TRC

    391/04.4TTGRD. C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    Almedina, 1984, pg. 120) para a situação do processo administrativo disciplinar, também não encontramos quanto ao processo laboral disciplinar norma explícita que “obrigue” à apresentação da escrituração comercial, com derrogação ... data da instauração do procedimento disciplinar, sendo irrelevante que a entidade empregadora tenha conhecimento, ou não, da prática da mesma. VI – O prazo da prescrição inicia-se logo a partir

  9. TRC

    713/06.3TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    séria de inexistência de justa causa – artº 39º, nº1, do CPT. II – Actualmente, o procedimento disciplinar só pode ser declarado inválido nas situações previstas no nº 2 do artº 430º ... parte, do artº 430º do C. T. IV – Devendo o procedimento disciplinar ser exercido nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador teve conhecimento da infracção (artº 372º

  10. TRC

    1004/11.3T4AVR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    havendo intenção de despedir, a tramitação seguida não coincida com a prevista para o procedimento com vista ao despedimento. II – Essa não coincidência, contudo, apenas diz respeito aos passos não ... trabalhador implica não só que o procedimento disciplinar seja colocado à sua disposição entre o termo inicial e o termo final do prazo de consulta e de resposta à nota

  11. TRCcitado por 5

    485/12.2TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    oferecerá todas as provas, sendo depois o trabalhador notificado para responder, querendo, no prazo de 15 dias. V – Esse articulado motivador assume claramente a natureza de uma petição inicial, onde ... despedimento, apresentar as provas respectivas e formular o correspondente pedido, designadamente a validade do procedimento disciplinar e a licitude do despedimento, sob pena de essa “petição” ser inepta – artºs 193º

  12. TRCcitado por 1

    1241/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prazo de caducidade. II - Já o prazo do nº 2 do mesmo preceito é um prazo de prescrição. III – O prazo de caducidade conta-se a partir do conhecimento ... infracção pelo empregador ou pelo superior hierárquico com competência disciplinar; o prazo de prescrição conta-se a partir do momento em que ocorre a prática da infracção. IV – Os factos

  13. TRC

    537/20.5T8LMG.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    questão relativamente às entidades no âmbito das quais pendiam ou viriam a pender procedimentos disciplinares sujeitos ao regime de suspensão do art. 7º/1/3 da Lei nº 1-A/2020, logo ... sustentar-se que o regime de suspensão ora em causa se aplicava, também, a procedimentos disciplinares tramitados por entidades privadas redundaria na adopção de uma interpretação que não

  14. TRC

    325/14.8T8CBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prazo a que alude o nº 1 do artº 357º do CT/2009, onde está estabelecido um prazo de 30 dias para proferir a decisão de despedimento, sob pena de caducidade ... aplicar a sanção, não é aplicável, directamente, por analogia ou por interpretação extensiva, ao procedimento disciplinar comum referente a aplicação de sanção disciplinar conservatória. II – É adequada e proporcional

  15. TRCsó sumário

    2590/23.0T8VIS.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    exija o recurso a critérios jurídicos. II – O procedimento prévio de inquérito que se encontra consagrado no âmbito do procedimento disciplinar para despedimento surge da necessidade de fundamentação da nota ... efeito interruptivo da contagem do prazo do art.º 329º, nº 2 do CT. III – A lei não diz expressamente quando se inicia o procedimento prévio de inquérito, sendo certo

  16. TRC

    1164/16.7T8CVL.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    prazos a que se refere o artº 24º, nº1 da Lei nº 107/2009 são prazos meramente aceleratórios e disciplinares, pelo que o seu incumprimento acarreta, eventualmente, consequências disciplinares para ... Não são prazos peremptórios que tornariam nulos os actos praticados para além do seu termo. III – O referido prazo não constitui um prazo de caducidade do procedimento contra-ordenacional

  17. TRC

    1937/18.6T8GRD-A.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    ilegal, mas não abusiva, quando não está demonstrado que subjacente ao exercício do poder disciplinar se encontrava uma medida de retaliação da entidade empregadora face ao exercício de direitos ... artº 330º do CT distingue dois momentos do exercício do poder disciplinar por parte da empregadora: o da decisão/determinação da aplicação da sanção, num primeiro momento