00153/04
Relator: Ivone Martins
I - Só se verifica nulidade da sentença quando existe falta absoluta de
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Relator: Ivone Martins
I - Só se verifica nulidade da sentença quando existe falta absoluta de
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
exterior e posterior; 2. A transmissão onerosa de metade indivisa do direito de propriedade sobre prédio urbano, depois da entrada em vigor do CIMI, obrigava à entrega da competente declaração ... não regula a avaliação de metade ou outras percentagens indivisas do direito de propriedade sobre tais prédios. O Relator
Relator: CREMILDE MIRANDA
rendimentos resultantes da actividade desenvolvida com o loteamento e alienação de prédios pertencentes a herança indivisa são tributados nos termos do Código Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (artigo 19ª
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
isso, apurar-se mais-valias da categoria G, na proporção da parcela do prédio urbano inscrito na freguesia e concelho de Matosinhos, sob o artigo n.° 4..., adquirida após ... proc. n.º 441/08.5BEALM), seguidamente, procederam a trabalhos de demolição dos prédios existentes, devendo, ainda, considerar-se a forma como ambos configuraram a operação, com permutas cruzadas entre ambos
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
exercício de um direito juridicamente provido de tutela possessória. II.- A posse da herança indivisa pode ser afrontada pela penhora de bens certos e determinados que a compõem (ainda ... defendida, in totum, por qualquer dos herdeiros. IV.- Aquele que, por testamento, adquire determinados prédios, e superintende em todos os assuntos que com esses prédios se relacionam - designadamente recebendo para
Relator: JOSÉ CORREIA
totalidade do imposto liquidado e bens transmitidos. VIII)- O facto de a herança permanecer indivisa por não ter havido partilha nenhuma relevância assume pois isso traduz o entendimento ... matriz, é sempre fixado pelo órgão da execução fiscal e, assim, mesmo que o prédio esteja inscrito, não há que atender obrigatoriamente ao seu valor patrimonial constante da matriz