6 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    87-0241

    Relator: RAUL MATEUS

    função do destino economico do imovel a que se refere e das suas potencialidades imediatas. IV - E em principio compativel com o conceito de justa indemnização do citado artigo ... real capacidade construtiva urbana, seja sempre calculado em função do seu destino como predio rustico, põe de parte um factor de avaliação que corresponde a uma potencialidade imediata dos terrenos

  2. TCONSTsó sumário

    87-0215

    Relator: RAUL MATEUS

    função do destino economico do imovel a que se refere e das suas potencialidades imediatas. IV - E em principio compativel com o conceito de justa indemnização do citado artigo ... real capacidade construtiva urbana, seja sempre calculado em função do seu destino como predio rustico, põe de parte um factor de avaliação que corresponde a uma potencialidade imediata dos terrenos

  3. TCONSTsó sumário

    88-0003

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    menos naquelas situações em que os respectivos bens envolvam uma muito proxima ou efectiva potencialidade edificativa. V - Não tendo a "justa indemnização", a que se refere o artigo ... valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, e independentemente da sua real capacidade construtiva urbana, seja sempre calculado em função do seu destino como predios rusticos, impora em muitos

  4. TCONSTsó sumário

    88-0013

    Relator: RAUL MATEUS

    menos naquelas situações em que os respectivos bens envolvam uma muito proxima ou efectiva potencialidade edificativa. V - Não tendo a "justa indemnização", a que se refere o artigo ... valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, e independentemente da sua real capacidade construtiva urbana, seja sempre calculado em função do seu destino como predios rusticos, impora em muitos

  5. TCONST

    1088/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  6. TCONST

    893/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 218/2025 Processo n.º 893/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira