00225//10.0BEMDL
Relator: Esperança Mealha
postos farmacêuticos permanentes”, a que se refere o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, correspondem a postos farmacêuticos já existentes e dependentes de farmácia, para os quais
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Relator: Esperança Mealha
postos farmacêuticos permanentes”, a que se refere o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, correspondem a postos farmacêuticos já existentes e dependentes de farmácia, para os quais
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Nos requisitos do artigo 2.º/1 da Portaria n.º
Relator: Frederico Macedo Branco
posto farmacêutico móvel, que reveste carácter excecional e transitório, determina que os produtos farmacêuticos sejam dispensados ao público num local fixo, contrapondo-se ao conceito de posto farmacêutico permanente, não
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – A norma imperativa contida no artigo 135º do CPT impõe ao
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se o direito do sinistrado encontra-se extinto pelo pagamento antes
Relator: EMÍDIO COSTA
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: MOISÉS SILVA
Em caso do sinistrado sofrer lesões em consequência de acidente de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os diplomas legais que regulam o seguro desportivo obrigatório (Dec.-Lei
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A despeito da denominação, o n.º 4 do art.º
Relator: JOÃO NUNES
i. A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: SILVA RATO
À luz do DL nº 291/2007, de 21 de Agosto, deixou de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O arguido que, no decurso da vivência em comunhão de cama
Relator: TELES PEREIRA
I – Nos termos do artº 41º, nº 2, do EPS, aprovado pelo