2792/06.4TBVIS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
integram e caracterizam as acções de reivindicação. VII – A desistência do pedido em acção possessória não impede que se proponha acção de reivindicação da coisa adquirida por usucapião
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
integram e caracterizam as acções de reivindicação. VII – A desistência do pedido em acção possessória não impede que se proponha acção de reivindicação da coisa adquirida por usucapião
Relator: CURA MARIANO
usucapião – artº 1547º, nº 1, do C. Civ. – sendo necessário que exista uma situação possessória correspondente ao exercício de um direito de servidão por um determinado período de tempo – artº ... mesmo prédio serviente, o que não determina que se tenha iniciado uma nova situação possessória relativamente a essa nova localização . IV – Considerando que os actos de posse correspondentes ao exercício
Relator: CECÍLIA AGANTE
prescrição positiva ou aquisitiva. II – A usucapião tem sempre na sua génese uma situação possessória, que pode derivar de constituição ex novo ou de posse anterior. III – Posse delimitada como
Relator: SÍLVIA PIRES
edifício, por usucapião, para que tal suceda é necessário demonstrar que dessa situação possessória resultou a divisão do prédio em fracções autónomas que sejam distintas e isoladas entre
Relator: FREITAS NETO
requerer ao tribunal que profira sentença que a reconheça, uma vez que a situação possessória já se completou, gerando a usucapião da propriedade horizontal 3. A declaração, por sentença
Relator: HENRIQUE ANTUNES
adquire constitutivamente pela usucapião é o direito correspondente ao modo de exercício da situação possessória que está a sua base, estando em causa a usucapião do direito real de propriedade
Relator: ISABEL FONSECA
respectivo direito é o mesmo” pelo que não se iniciou uma nova situação possessória. 3. O estreitamento da passagem e as demais características da mesma, nomeadamente a inclinação
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
ação do possuidor primitivo. III – Não obstante, para efeito de caducidade das ações possessórias - art 1282º CC - e de perda de posse face a nova posse – art 1267º/2
Relator: HÉLDER ROQUE
questão da titularidade do direito, cessa a restituição da posse, deixando a tutela possessória, de natureza provisória, destinada, unicamente, a manter determinada situação de facto, de revestir qualquer justificação
Relator: CURA MARIANO
I – Tendo as acções de embargos de terceiro dos artºs 1037º e
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Das disposições combinadas dos artºs 1º, 3º e 4º da Lei
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
designadamente por usucapião, o direito de propriedade sobre estas águas, há-de demonstrar conduta possessória sobre elas, o que ocorrerá, por exemplo, se alguém, por si e seus antecessores, abriu
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Código de Processo Civil, o legislador coloca ao alcance dos titulares de uma situação possessória que pretendem obter a devolução da posse de coisas que lhes foram violentamente retiradas ... conferir tutela provisória ao possuidor que, por seu intermédio, alcança a reconstituição da situação possessória anterior ao esbulho violento; II – A necessidade de a ordem jurídica disponibilizar um meio
Relator: JORGE ARCANJO
posição do promitente-comprador se converta, com a entrega da coisa, numa verdadeira situação possessória, designadamente quando o bem lhe é entregue como se fosse seu, praticando, neste estado ... proprietário por todos os vizinhos, é por demais evidente tratar-se de uma situação possessória – artº 1251º
Relator: REGINA ROSA
detenção não constitui um direito de gozo a ser defendido através de acções possessórias, mas antes um direito pessoal de gozo baseado na posse precária, sem protecção possessória, pelo
Relator: SÍLVIA PIRES
sequência da partilha efetuada no processo de inventário, extinguiu-se a relação possessória do requerente com esse imóvel, uma vez que a sua posse se transmitiu para a Requerida, passando
Relator: SÍLVIA PIRES
doutrina do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência de 14.5.1996, o “corpus” de uma situação possessória permite-nos presumir o respetivo “animus”, nos termos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
administrar e que estes tenham em seu poder, e usar contra eles de acções possessórias a fim de ser mantido na posse das coisas sujeitas à sua gestão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
requisito da “posse” as situações jurídicas a que a lei confere a tutela possessória - como é o caso do locador, do comodatário e do depositário; o cumprimento dos deveres
Relator: MOREIRA DO CARMO
aquisição derivada do comprador fica comprovada e legitimada. 8. Face à presunção possessória constante do art. 1268º, nº 1, do CC, a favor do A., com base em constituto possessório