2792/06.4TBVIS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
integram e caracterizam as acções de reivindicação. VII – A desistência do pedido em acção possessória não impede que se proponha acção de reivindicação da coisa adquirida por usucapião
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
integram e caracterizam as acções de reivindicação. VII – A desistência do pedido em acção possessória não impede que se proponha acção de reivindicação da coisa adquirida por usucapião
Relator: CURA MARIANO
usucapião – artº 1547º, nº 1, do C. Civ. – sendo necessário que exista uma situação possessória correspondente ao exercício de um direito de servidão por um determinado período de tempo – artº ... mesmo prédio serviente, o que não determina que se tenha iniciado uma nova situação possessória relativamente a essa nova localização . IV – Considerando que os actos de posse correspondentes ao exercício
Relator: CECÍLIA AGANTE
prescrição positiva ou aquisitiva. II – A usucapião tem sempre na sua génese uma situação possessória, que pode derivar de constituição ex novo ou de posse anterior. III – Posse delimitada como
Relator: MARIA JOÃO MATOS
movimentos bancários); e o indício retentio possessionis (não exercendo o terceiro adquirente qualquer conduta possessória sobre a coisa adquirida
Relator: EUGÉNIA CUNHA
atuação). A usucapião, prescrição positiva ou aquisitiva, tem sempre na sua génese uma situação possessória, surgindo a posse como o poder que se manifesta quando alguém atua por forma correspondente
Relator: SÍLVIA PIRES
edifício, por usucapião, para que tal suceda é necessário demonstrar que dessa situação possessória resultou a divisão do prédio em fracções autónomas que sejam distintas e isoladas entre
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): Nas acções possessórias a causa de pedir é constituída pelo acto ou facto jurídico em que o Autor se baseia para alegar que a posse lhe pertence ... pelo facto lesivo dessa posse O fundamento de facto da acção possessória de prevenção é o "justo receio" de perturbação ou esbulho, enquanto o fundamento de direito
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
questão ser inovatoriamente apreciada em sede de recurso de apelação. V - Nas ações possessórias a causa de pedir é constituída pelo ato ou facto jurídico em que o autor ... pelo facto lesivo dessa posse. VI - Para que seja de qualificar a ação de possessória basta que o possuidor, perturbado ou esbulhado, alegue que se achava na posse do prédio
Relator: FREITAS NETO
requerer ao tribunal que profira sentença que a reconheça, uma vez que a situação possessória já se completou, gerando a usucapião da propriedade horizontal 3. A declaração, por sentença
Relator: HENRIQUE ANTUNES
adquire constitutivamente pela usucapião é o direito correspondente ao modo de exercício da situação possessória que está a sua base, estando em causa a usucapião do direito real de propriedade
Relator: ISABEL FONSECA
respectivo direito é o mesmo” pelo que não se iniciou uma nova situação possessória. 3. O estreitamento da passagem e as demais características da mesma, nomeadamente a inclinação
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
ação do possuidor primitivo. III – Não obstante, para efeito de caducidade das ações possessórias - art 1282º CC - e de perda de posse face a nova posse – art 1267º/2
Relator: MANUEL BARGADO
competência se encontra atribuída às Secções de Comércio. III – A instauração de uma ação possessória com a finalidade referida em I na Instância Local, determina a incompetência absoluta, em razão
Relator: ANTERO VEIGA
tutela possessória de que goza o credor garantido pelo direito de retenção, não pode ser oposta à penhora, sendo inoperante, por tal acto não prejudicar a garantia. - O titular
Relator: HÉLDER ROQUE
questão da titularidade do direito, cessa a restituição da posse, deixando a tutela possessória, de natureza provisória, destinada, unicamente, a manter determinada situação de facto, de revestir qualquer justificação
Relator: ANSELMO RODRIGUES
unico, do Codigo Administrativo, não interrompeu o decurso do prazo de caducidade da acção possessoria a que haja lugar; 3 - Para evitar os efeitos de eventual extinção desse prazo havera
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
prevista no art. 7º, do Código de Registo Predial; 13- Colidindo estas duas presunções – possessória e registral – prevalece a presunção mais antiga e em caso de igual antiguidade a posse ... possessória (2ª parte do nº1, do art. 1268º, do C. Civil); 14- Entre os modos de aquisição do direito de propriedade conta-se a sucessão por morte e a usucapião
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
actua por forma correspondente ao exercício de um direito juridicamente provido de tutela possessória. III.- Só é permitido defender a posse relativa a direitos que gozem de tutela possessória ... posse correspondente ao direito de retenção de coisas imóveis. IV.- Para efeitos de tutela possessória, a posse é uma realidade distinta, e autónoma, relativamente ao direito nos termos do qual
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
Relator: CURA MARIANO
I – Tendo as acções de embargos de terceiro dos artºs 1037º e