39 resultados nos descritores e sumários · 155 no texto integral

  1. JPsó sumário

    75/2007-JPLSB

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    artº 26º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Possessória. (alínea e), do nº 1, do artigo 9º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) Demandante ... demandante pretende ser mantido na posse da coisa, sendo a presente acção uma acção possessória, prevista na alínea e) do artigo 9º da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho

  2. JPsó sumário

    48/2016-JP

    Relator: ELISA FLORES

    Processo: 48/2016-JP Relator: Elisa flores Descritores: Ação possessória (usucapião) Data da sentença: 15-11-2016 Julgado de Paz: Agrupamento de Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta, Resende Decisão

  3. JPsó sumário

    360/2008-JP

    Relator: ANA PAULA TELES

    78/2001, de 13 de Julho) Objecto: - Possessórias, usucapião, acessão. (alínea e), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Demandantes

  4. JPsó sumário

    93/2023-JPSRT

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    servidão predial, para ser adquirida por usucapião, não basta a existência de uma situação possessória que reúna os requisitos necessários a essa forma de aquisição de direitos reais, é também ... actos de mera tolerância consentidos jure familiaritatis, que não reflectem uma relação possessória capaz de conduzir à usucapião (cfr. D., 41, 2, 41). Admitir a usucapião como título aquisitivo deste

  5. JPsó sumário

    373/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Possessória, Usucapião e Acessão. (alínea e), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001

  6. JPsó sumário

    300/2008-JP

    Relator: CANTANHEDE

    78/2001, de 13 de Julho) Objecto: - Possessórias, usucapião, acessão. (alínea e), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Demandante: - A Mandatário

  7. JPsó sumário

    81/2009-JP

    Relator: ANA PAULA TELES

    78/2001, de 13 de Julho) Objecto: - Possessórias, Usucapião. (alínea e, do n.º 1, do art.º 9.0, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Demandantes: A Demandados