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  1. TRCcitado por 1

    126/10.2TBSRE.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    função social da propriedade nas relações entre vizinhos, sendo que a justa ponderação dos interesses em presença passa obrigatoriamente por um critério de proporcionalidade entre a necessidade ou conveniência ... não se prejudiquem os interesses do proprietário do prédio dominante, sendo certo que o que conta para este efeito são os interesses dignos de ponderação (interesses sérios ou relevantes

  2. TCANsó sumário

    01039/07.0BEPRT-A

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    juris”; e a ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados)-“ponderação de interesses segundo critérios de proporcionalidade”. II- O critério de decisão das providências cautelares previsto ... existência de circunstâncias que obstem ao seu conhecimento de mérito”; IX- E pela “ponderação de interesses segundo critérios de proporcionalidade” a proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão

  3. TCANsó sumário

    00262/04.4BEMDL-A

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    apenas há que efectuar a ponderação dos interesses em presença nos termos em que se mostram previstos no n.º 6 do art. 132º do CPTA. VI. Os interesses ... utilização de expressões vagas genéricas. XII. Ao proceder ao juízo de ponderação dos interesses (do requerente, do ente requerido e dos contra-interessados), nos termos do art. 132º

  4. TCANsó sumário

    00948/08.4BEBRG-A

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    direito - Cfr. artº 120º-1-b) do CPTA; e c) A ”ponderação de interesses segundo critérios de proporcionalidade” - ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – Cfr. artº ... existência de circunstâncias que obstem ao seu conhecimento de mérito. IX – Pela “ponderação de interesses segundo critérios de proporcionalidade” considera-se o juízo de valor relativo fundado na comparação

  5. TCANsó sumário

    00391/04.4BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    apenas há que efectuar a ponderação dos interesses em presença nos termos em que se mostram previstos no n.º 6 do art. 132.º do CPTA. VII. Os interesses ... utilização de expressões vagas genéricas. XIII. Ao proceder ao juízo de ponderação dos interesses (da requerente, do ente requerido e da contra-interessada), nos termos

  6. TCANsó sumário

    00910/05.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    apenas há que efectuar a ponderação dos interesses em presença nos termos em que se mostram previstos no n.º 6 do art. 132.º do CPTA. VII. Os interesses ... utilização de expressões vagas genéricas. XIII. Ao proceder ao juízo de ponderação dos interesses (do requerente, do ente requerido e dos contra-interessados), nos termos

  7. TCANsó sumário

    02042/07.6BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    danos prováveis àqueles interesses; III. Tal ponderação traduz-se, na verdade, numa ponderação da grandeza relativa dos prováveis danos, constituindo os interesses em presença [sobretudo] o critério de selecção ... danos relevantes para a ponderação a fazer; IV. Subjaz a esta ponderação um objectivo de proporcionalidade, de equilíbrio que deve ser procurado entre todos os interesses em jogo, públicos

  8. TCANsó sumário

    00951/08.4BEVIS-A

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    120º do CPTA exige ao julgador cautelar que balize a concreta situação pela ponderação dos interesses públicos e/ou privados em presença, sendo que esses interesses constituem, além do mais, critério ... pelo legislador, isto é, devem ser avaliados apenas os danos prováveis àqueles interesses; IV. Subjaz a esta ponderação um objectivo de proporcionalidade e de equilíbrio que deverá ser procurado entre

  9. TCANsó sumário

    01670/10.7BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acção principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ... ponderação entre o interesse público e o interesse privado, visto que o que releva são os resultados ou os prejuízos que podem resultar para os interesses, da concessão

  10. TCANsó sumário

    01679/10.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acção principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ... ponderação entre o interesse público e o interesse privado, visto que o que releva são os resultados ou os prejuízos que podem resultar para os interesses, da concessão

  11. TCANsó sumário

    01441/10.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acção principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ... ponderação entre o interesse público e o interesse privado, visto que o que releva são os resultados ou os prejuízos que podem resultar para os interesses, da concessão

  12. TCANsó sumário

    00114/06.3BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acção principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ... não se traduz num juízo de ponderação entre o interesse público e o interesse privado, visto que o que releva são os resultados ou os prejuízos que podem resultar para

  13. TCANsó sumário

    01038/08.5BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    certeza com evidentes repercussões no julgamento da causa principal; III. A ponderação de interesses e avaliação de prejuízos que, no quadro do artigo 120º do CPTA, surge como cláusula ... julgamento; IV. O julgador cautelar, procedendo à ponderação exigida pelo nº6 do artigo 132º do CPTA, deve balizar a situação pelos interesses [sejam públicos ou privados] susceptíveis de serem lesados

  14. TCANsó sumário

    01282/05.7BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acção principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ... não se traduz num juízo de ponderação entre o interesse público e o interesse privado, visto que o que releva são os resultados ou os prejuízos que podem resultar para

  15. TCANsó sumário

    00020/07.4BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acção principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ... não se traduz num juízo de ponderação entre o interesse público e o interesse privado, visto que o que releva são os resultados ou os prejuízos que podem resultar para

  16. TCANsó sumário

    01347/06.8BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acção principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ... não se traduz num juízo de ponderação entre o interesse público e o interesse privado, visto que o que releva são os resultados ou os prejuízos que podem resultar para

  17. TCANsó sumário

    01863/06.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acção principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ... não se traduz num juízo de ponderação entre o interesse público e o interesse privado, visto que o que releva são os resultados ou os prejuízos que podem resultar para

  18. TCANsó sumário

    01818/06.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acção principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ... não se traduz num juízo de ponderação entre o interesse público e o interesse privado, visto que o que releva são os resultados ou os prejuízos que podem resultar para