348/19.0T8VRL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
situação de evidente e comprovada insolvência poderá obstar à homologação do plano de pagamento antes aprovado pela maioria dos credores reconhecidos (não bastando para o efeito a sua mera suspeita ... certo que neste não existe qualquer despacho liminar do juiz a admitir o plano de pagamento, nem lhe cabe proceder a qualquer sindicância do respectivo mérito), terá o credor