1365/05
Relator: RUI BARREIROS
O Mº Pº, em representação de menor credor de alimentos, tem interesse
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Relator: RUI BARREIROS
O Mº Pº, em representação de menor credor de alimentos, tem interesse
Relator: JACINTO MECA
13/05, verificamos que o FGADM assegura o pagamento das prestações de alimentos quando a pessoa judicialmente obrigada (a prestar alimentos a menor residente em território nacional) não satisfizer as quantias
Relator: JAIME FERREIRA
sucessão ou ao seu cônjuge), isto é, que não só seja uma pessoa obrigada a prestar alimentos, nos termos do artº 2009º CC, mas que tal obrigação também resulte
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
legitimar a intervenção do FGADM quando “a) A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas no artigo 189.º do Decreto
Relator: JACINTO MECA
obrigação por parte de pessoa judicialmente obrigada a fazê-lo, desde que se verifiquem os seguintes requisitos: - a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfaça as quantias em dívida
Relator: GARCIA CALEJO
Menores pague uma prestação alimentícia a um menor, resultante de a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfaça as quantias devidas, ocorrerá quando não for possível obter as quantias
Relator: DR. GARCIA CALEJO
F.G.A.D.M. deve assegurar o pagamento das prestações atribuídas a menores quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas no artº 189º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
31/12, preceitua no nº 1 do seu artº 1º: «Quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas ... Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, e o alimentado não tenha rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS) nem beneficie nessa medida
Relator: DR. GARCIA CALEJO
familiar da pessoa a cuja guarda ele se encontre inferior ao salário mínimo nacional e não satisfazendo as quantias em dívida a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos
Relator: JACINTO MECA
75/98, de 19/11, cujo artº 1º preceitua: quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas
Relator: FRANCISCO CAETANO
união de facto, dispensando a necessidade de alimentos e a prova de não poder obtê-los das pessoas legalmente obrigadas a prestá-los e da prova desse direito mediante sentença ... dispensou a necessidade de sentença judicial para a autora comprovar o seu direito a alimentos, o presente processo, que a isso tendia, tornou-se supervenientemente inútil, impondo a respectiva extinção
Relator: ALBERTO RUÇO
não tem de provar que carece de alimentos e que não os pode obter das pessoas que legalmente estão obrigadas a prestar-lhos. 2 – As acções pendentes sobre esta matéria
Relator: ISAÍAS PÁDUA
através do FGADM) de prestar alimentos da verificação cumulativa dos seguintes requisitos ou pressupostos: a) existência de sentença judicial que condene pessoa a prestar alimentos (devidos) a menor, fixando ... dessa prestação; b) que haja incumprimento (total ou parcial) dessa obrigação; c) que o obrigado tenha a sua residência no território nacional; d) que os rendimentos líquidos do menor não
Relator: JORGE ARCANJO
alimentos, mas meros índices exemplificativos do requisito geral da “necessidade” (art. 2004º CC). V - Os alimentos não podem ser fixados em montante desproporcionado aos meios de quem se obriga, mesmo ... situação de carência do alimentado, devendo atender-se à parte disponível dos rendimentos normais, tendo em atenção as obrigações do devedor para com outras pessoas
Relator: MOREIRA DO CARMO
pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º do CC, o filho maior não tem de demonstrar que está impossibilitado de obter rendimentos para a sua subsistência ... fixados alimentos em montante desproporcionado aos meios de quem se obriga, mesmo que desse modo se não consiga eliminar por completo a situação de carência da pessoa a quem
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
alimentos não podem ser fixados em montante desproporcionado com os meios de quem se obriga, mesmo que desse modo se não consiga eliminar por completo a situação de carência ... pessoa (vg. o menor) a que a prestação é creditada. II- Face a isso, se o montante da pensão alimentícia entretanto fixado ao pai - que foi diminuído devido a circunstâncias
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
obrigação natural. 2.- Têm direito a tal indemnização as pessoas que, no momento da lesão, podiam exigir já alimentos ao lesado e também aqueles que só mais tarde viriam ... estar-se já a receber alimentos, mas é necessário demonstrar, com razoável grau de previsibilidade, que se está (no momento da morte do obrigado a alimentos) em condições de, factual
Relator: ANA VIEIRA
dissolução do casamento pelo divórcio cessam as relações pessoais e patrimoniais dos cônjuges e, consequentemente, os deveres inerentes ao matrimónio, incluindo o de assistência (artigos ... cônjuge deverá prestar alimentos na medida das suas possibilidades, àquele que deles careça, figurando até em primeiro lugar na lista dos legalmente obrigados à prestação de alimentos
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Só o devedor que seja uma pessoa singular pode requerer a
Relator: FERNANDES DA SILVA
rendimentos que integram o património de sobrevivência de um agregado familiar. II - As pessoas que o integram adquirem necessariamente um direito, pessoal e irrenunciável, que os acompanhará até ... sinistrado, equiparados aos filhos, para este efeito, desde que o sinistrado estivesse obrigado à prestação de alimentos. IV – Este direito é património jurídico dos beneficiários até que se verifique