8/14.9GDPTG.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo
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Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Supremo Tribunal de Justiça enveredou por uma interpretação do actual regime da perda de objectos do crime de tráfico de estupefacientes, constante do art. 35º do DL 15/93 (de 22/1 ... infracções –, de acordo com a qual essa perda só é admissível quando entre a utilização do objecto e a prática do crime exista uma relação de causalidade adequada, de forma
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, p. e
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
matéria de perda de objectos a favor do Estado, o DL n.º 15/93, de 22-01, contém um regime especial em relação ao regime, geral, contido no artigo ... condenado pela prática de um crime de tráfico de droga, p. e p. pelo artigo 21.º do referido DL, em relação à perda a favor do Estado do veículo
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - São pressupostos legais da declaração de perda de instrumentos a favor
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
produtos» do crime e a «perda de vantagens» deste resultantes, assenta essencialmente em dois modelos: a perda dos instrumentos, produtos ou vantagens do crime e a perda alargada, cada deles ... especial do crime de tráfico de estupefacientes, instrumentos do crime são todos os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir para a prática do crime
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BARATA BRITO
para a prática” do crime -, ou a um objecto-produto/vantagem - que pelo crime “tiver(em) sido produzido(s)”. V - Assim, o decretamento da perda pressupõe, designadamente, a demonstração/comprova ... causa se destinavam a ser utilizadas na prática do crime. VIII - A “providência sancionatória” da perda de objectos tem natureza de medida de segurança, visa prevenir a perigosidade e acautelar
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
Para a declaração de perda dos objectos do crime a lei não exige a consumação de um crime, nem a condenação por parte do tribunal, bastando à declaração a ocorrência ... perda de objectos. V - De um ponto de vista objectivo as armas de fogo podem pôr em xeque a segurança das pessoas, e nas mãos do agente de um crime
Relator: ALMEIDA SIMÕES
oposição de julgados entre uma decisão que ordenou a perda e objectos a favor do Estado pela prática de um crime e uma outra decisão que ordenou a restituição ... sido publicada uma lei que amnistiou o crime. II – Tendo sido requerida a restituição dos objectos que haviam sido declarados perdidos a favor do Estado, por ter sido publicada
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
consecução dos seus objectivos criminosos. 3. Por outro lado, as mais ou menos prementes exigências de prevenção geral dimanadas pelo cometimento de um determinado crime não têm apenas ... grande medida, com o significado e importância que os concretos bens jurídicos protegidos pelo crime assumem socialmente. 4. Assim, estando em causa um tipo legal (art. 192º do Código Penal
Relator: PAULO GUERRA
1. Um objecto que tenha servido ou estivesse destinado a servir a
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
regime actual de perda de bens assenta, essencialmente, em dois modelos: a perda dos instrumentos, produtos ou vantagens do crime e a perda alargada, cada deles com pressupostos de campos ... regime especial do crime de tráfico de estupefacientes instrumentos do crime são todos os objectos que serviram ou estivam destinados a servir para a prática do crime
Relator: ISABEL DUARTE
julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo por referência os poderes de cognição do tribunal e os factos que constituem “o mesmo crime”, no sentido jurídico-penal ... crime, optar pelo entendimento desfavorável ao arguido, sendo que o facto de haver prova divergente não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato
Relator: BARRETO DO CARMO
I - Os factos integradores do tipo legal de crime terão de estar
Relator: VASQUES OSÓRIO
São requisitos legais da declaração de perda: - Que os objectos tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática de um facto ilícito típico ou; que tenham sido ... ilícito típico; - A perigosidade dos objectos. II - A perda de instrumentos e produtos não depende, como supra se referiu, da verificação de um crime, bastando-se com a existência
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
obtenção e a conservação das provas e a garantia da perda a favor do Estado dos objectos que as encarnam. II - Na formulação do juízo de proporcionalidade, a apreensão deve ... diferença penalmente relevante, sem o objecto em causa, e que o mal representado pela perda é uma medida justa e proporcional à gravidade do crime, ou à gravidade da própria
Relator: MIGUEL CAEIRO
objectos apreendidos ate 31 de Dezembro de 1962 em processos criminais, e depositados ao Tribunal da Boa Hora, podem ser legalmente vendidos pela forma estabelecida no Decreto ... objectos sem valor venal; 3 - Previamente, devem todos aqueles objectos ser inventariados e, por despacho generico ou pelo juiz de cada juizo do Tribunal Criminal de Lisboa, declarados perdidos
Relator: VASQUES OSÓRIO
crime; produtos do crime são as coisas ou objectos gerados ou produzidos pela prática do crime; vantagens do crime são todos os benefícios patrimoniais resultantes da prática do crime, todo ... enriquecimento patrimonial do agente fruto do crime, designadamente os objectos subtraídos no âmbito de um crime de furto. VI – A perda de instrumentos, produtos ou vantagens do crime não
Relator: MARIO AFONSO
Penal apenas compreende a perda a favor do Estado de objectos de terceiro que sirvam ou estejam destinados a servir a pratica de um crime, quando concomitantemente se verifique qualquer