Tribunal da Relação de Coimbra

3210/99

Data
2000-01-05
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC277/4
Meio processual
RECURSO

Sumário

I - Os factos integradores do tipo legal de crime terão de estar provados e como tal constarem da sentença. II - A fundamentação da sentença tem de conter a indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do Tribunal, tendo por base a factualidade dada como provada. III - Provando-se que os automóveis serviram para transportar, guardar e esconder a "droga" devem tais automóveis ser declarados perdidos a favor do Estado.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.