587/11.2TBPMS.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
prova das referidas circunstâncias com vista a eximir-se da responsabilidade decorrente da perda da mercadoria. 4.-Se o transportador recorreu a terceiro para lavar a cisterna, ele é ainda ... Valor Acrescentado (IVA) não é um efetivo dano da empresa indemnizada pela perda da mercadoria transportada. 11. - A mora do credor não exige a sua culpa, mas os atos omitidos