392/20.5T8GMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Tendo o sinistrado sofrido determinados períodos de incapacidades temporárias parciais, o facto de ter exercido nos mesmos moldes o seu trabalho, não obsta ao direito indemnizatório, já que para esse ... despenderia antes do sinistro e dessa incapacidade. Os direitos consagrados na LAT, designadamente os relativos a períodos de incapacidades temporárias, são indisponíveis. A confissão não faz prova contra o confitente