327 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    pelo tribunal colectivo, quando o Ministerio Publico entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a tres anos ou medida de segurança de internamento por mais ... fixando o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz), e o juiz quem julga (fixando a medida concreta da pena, movendo-se para tanto dentro da moldura

  2. TCONSTsó sumário

    92-0358

    Relator: MONTEIRO DINIS

    quando o Ministerio Publico o requeira, por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança superior a certa medida, não e inconstitucional. II - Com efeito ... dentro da moldura abstracta fixada na lei, que o juiz fixa a medida concreta da pena. IV - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois a pena

  3. TCONSTsó sumário

    88-0596

    Relator: MONTEIRO DINIS

    dentro da moldura abstracta fixada na lei que o juiz fixa a medida concreta da pena. O Ministerio Publico, e certo, condiciona a fixação concreta da pena mas, ao proceder ... lançando mão de criterios objectivos como são os criterios legais de uma determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta

  4. TCONSTsó sumário

    89-0211

    Relator: ANTONIO VITORINO

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão de "reserva ... assenta em criterios objectivos como são os criterios legais de determinação concreta das penas, consentindo-se assim apenas a utilização do metodo de determinação concreta da competencia para a identificação

  5. TCONSTsó sumário

    89-0220

    Relator: MONTEIRO DINIS

    dentro da moldura abstracta fixada na lei, que o juiz fixa a medida concreta da pena. O Ministerio Publico, e certo, condiciona a fixação concreta da pena mas, ao proceder ... apenas lançando mão de criterios objectivos como são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta

  6. TCONSTsó sumário

    90-0059

    Relator: MONTEIRO DINIS

    dentro da moldura abstracta fixada na lei que o juiz fixa a medida concreta da pena. O Ministerio Publico e certo condiciona a fixação concreta da pena mas, ao proceder ... apenas lançando mão de criterios objectivos como são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta

  7. TCONSTsó sumário

    91-0323

    Relator: MONTEIRO DINIS

    dentro da moldura abstracta fixada na lei, que o juiz fixa a medida concreta da pena. O Ministerio Publico, e certo, condiciona a fixação concreta da pena, mas ao proceder ... apenas lançando mão de criterios objectivos como são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta

  8. TCONSTsó sumário

    89-0187

    Relator: MONTEIRO DINIS

    dentro da moldura abstracta fixada na lei que o juiz fixa a medida concreta da pena. O Minist:rio Pæblico, e certo, condiciona a fixação concreta de pena ... apenas lançando mão de criterios objectivos como são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta

  9. TCONSTsó sumário

    88-0491

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão da "reserva ... criterios de estrita legalidade e objectividade, ou seja, pelos criterios legais de determinação concreta da pena. 9. Ao fazer uso da faculdade que lhe e conferida pela norma em exame

  10. TCONSTsó sumário

    89-0149

    Relator: TAVARES DA COSTA

    processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que nãodeve ser aplicada, em concreto, pena ou medida desegurançaacima de certa medida, não implica umainvasão da "reserva do juiz" pois ... criterios de estrita legalidade e objectividade, ou seja, pelos criterios legais de determinação concreta da pena. VIII - Ao fazer uso da faculdade que lhe e conferida pela norma em exame

  11. TCONSTsó sumário

    89-0013

    Relator: TAVARES DA COSTA

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão da "reserva ... criterios de estrita legalidade e objectividade, ou seja, pelos criterios legais de determinação concreta da pena. VIII - Ao fazer uso da faculdade que lhe e conferida pela norma em exame

  12. TCONSTsó sumário

    90-0205

    Relator: ANTONIO VITORINO

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certo limite, não implica uma invasão da "reserva ... assenta em criterios objectivos como são os criterios legais de determinação concreta das penas, consentindo-se apenas a utilização do metodo de determinação concreta de competencia para a identificação

  13. TCONSTsó sumário

    90-0092

    Relator: ANTONIO VITORINO

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão da "reserva ... pertence decidir se ha ou não condenação e, havendo-a, fixar a medida concreta da pena dentro da moldura abstracta fixada na lei; VIII - O Ministerio Publico não julga, apenas

  14. TCONSTsó sumário

    90-0023

    Relator: ANTONIO VITORINO

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão da "reserva ... não condenação e, havendo-a, fixar a medida fixar a medida concreta da pena dentro da moldura abstracta fixada na lei. VIII - O Ministerio Publico não julga, apenas

  15. TCONSTsó sumário

    89-0315

    Relator: ANTONIO VITORINO

    quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão da "reserva ... pertence decidir se ha ou não condenação e, havendo-a, fixar a medida concreta da pena dentro da moldura abstracta fixada na lei. VIII - O Ministerio Publico não julga, apenas

  16. TCONSTsó sumário

    89-0407

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    estrita legalidade e objectividade, designadamente pelos legalmente fixados para a determinação concreta da medida da pena. II - A faculdade atribuida ao Ministerio Publico por essa norma não implica o estabelecimento ... poder expressamente definido pela lei e tendo presentes os criterios legais de aplicação concreta das penas, continuando o juiz a julgar e a fixar a medida concreta da pena, embora

  17. TCONSTsó sumário

    90-0107

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    quem continua a julgar e o juiz que fixa a medida concreta da pena dentro de uma moldura abstracta limitada, porque ja não pode usar toda a dimensão originaria desta ... fixando o "se" e o "objecto concreto" da actividade do julgador, mas e o juiz quem julga e fixa a medida concreta da pena dentro da moldura legalmente aplicavel

  18. TCONSTsó sumário

    90-0241

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    quem continua a julgar e o juiz, que fixa a medida concreta da pena dentro de uma moldura abstracta limitada, porque ja não pode usar toda a dimensão originaria desta ... fixando o "se" e o "objecto concreto" da actividade do julgador, mas e o juiz quem julga e fixa a medida concreta da pena dentro da moldura legalmente aplicavel

  19. TCONSTsó sumário

    89-0085

    Relator: MONTEIRO DINIS

    não condenação e, em função desse juizo, fixar a medida concreta da pena dentro da moldura abstracta fixada na lei. II - A norma em causa não viola o principio ... Ministerio Publico, ao usar da faculdade prescrita na referida norma, condiciona a fixação concreta da pena, mas, ao proceder assim, actua enquanto "porta voz que e do poder punitivo