12 resultados nos descritores e sumários · 213 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    março, relativa à aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial; 3.ª Com efeito, considerando ... Código de Procedimento e de Processo Tributário, promover em execução fiscal a cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial»; 6.ª Embora

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    parecer; 5- Constitui violação de segredo fiscal, para efeitos do citado artigo 27, n 3, a divulgação ou transmissão, por parte da Administração Fiscal, a outros órgãos da Administração Pública ... profissional fiscal através de meios de comunicação social, na prática de crime previsto no n 3 do artigo 27 do RJIFNA, importa, designadamente, a agravação modificativa da pena nele prevista

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 44/1974

    Relator: MILLER SIMÕES

    actividade visa o esclarecimento e a assistencia individuais de contribuintes em materia juridico fiscal e a pratica de actos em repartições do Estado ou administrativas por conta desses mesmos interessados ... solicitador sem as habilitações para estas legalmente fixadas e ilicita e punivel com a pena do paragrafo 2 do artigo 236 do Codigo Penal; 3 - A actividade dos "agentes

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 100/1982

    Relator: TAVARES DA COSTA

    tipo de adesão, os membros dos orgãos das autarquias locais devem abster-se, sob pena de nulidade do contrato e da perda do mandato, de intervir ... entidades de que sejam proprietarios, gerentes ou membros da direcção, conselho de administração ou fiscal ou quando apenas tenham no negocio outro interesse pessoal susceptivel de por em causa

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    ilustrado pelo facto de todos os seus órgãos, com exceção do Conselho Fiscal, serem exclusivamente compostos por advogados (cf. artigo 11.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem ... pela Ordem dos Advogados radica no interesse coletivo daqueles que exercem a profissão, sob pena de abdicar da sua razão de ser, com prejuízo da função social e cultural