98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: BELMIRO ANDRADE
NOTA EXPLICATIVA: Procede-se à publicação - tardia e deferida face ao seu
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
função das especificidades do caso concreto, traduzido na alegação da causa de pedir e da formulação do pedido, que o "juiz a quo" decidirá da admissibilidade dos meios de prova ... aproveitou a prova naqueloutro processo e que indeferiu o pedido de aditamento ao rol de nova testemunha porque os factos sobre os quais deporia se referem ao "periculum in mora
Relator: PAULO REGISTO
juiz encontra-se vinculado pela matéria de facto que integra o objecto do processo, que está obrigado a conhecer, sob pena de nulidade da sentença, quer a que consta ... matéria de facto quando o demandante cível pretende aditar factos que, segundo alega, decorrem da prova produzida nos autos, mas que não constam da acusação, nem do pedido de indemnização
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
factos ao direito, realizada na respetiva fundamentação, a apreciar como erro de julgamento, nos termos do art.639º do CPC. 2. A contestação de decisão de facto proferida, com mistura ... formulação pelo recorrente de qualquer pedido concreto de alteração de matéria de facto provada ou não provada ou pedido de aditamento à decisão de facto de factos concretos que entendesse
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
sentença recorrida, não pedindo que sejam aditados quaisquer factos, não alegando a insuficiência ou incompletude do julgamento de facto, nem concretizando quais os factos sobre os quais pretendia que recaíssem ... TJUE. IV. Não cabe a responsabilidade ao Estado português pela apreciação e decisão do pedido de proteção internacional, se outro país é o responsável pela retoma a cargo
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
apreciação da causa, ponderando os factos carreados aos autos, a causa de pedir invocada, pedidos formulados e excepções arguidas. II. Se a pretensa matéria aditar proclamada pelo recorrente não interfere
Relator: CARLOS GIL
aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto e da culpa do agente, determina uma reconfiguração da causa de pedir em dois dos seus pressupostos essenciais, gerando assim
Relator: Tiago Miranda
pelo que, embora devam ser deferidos em termos substanciais, os pedidos de reformulações e aditamentos à matéria de facto peticionados pela Recorrente, os mesmos não dispensarão uma diversa formulação
Relator: ANA PESSOA
respectivos articulados, com excepção da reportada aos factos essenciais que constituam a causa de pedir em que se sustenta o pedido do autor, ou em que se fundamentem as excepções ... cabe nos poderes de cognição do tribunal da Relação aditar facto essencial não alegado e integrante da causa de pedir, ainda que o mesmo possa resultar do depoimento das testemunhas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
direito em causa, constituem a causa de pedir –, o poder de aditamento concedido ao juiz respeita, tão só, aqueles factos que venham complementar ou concretizar os factos alegados pela parte
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos integradas no mesmo complexo de factos. III - Deve entender ... situação de alteração da causa de pedir quando o autor adita uma factualidade inicialmente omitida por insuficiência de alegação, quando substitui um facto essencial inicialmente alegado por outro do mesmo
Relator: EVA ALMEIDA
filho fosse vivo), não foi directamente causado pelo lesante, não emerge directamente do facto ilícito, mas sim da morte que aquele causou. É um efeito reflexo da morte do filho ... quanto a este concreto pedido, objecto do recurso interposto pelos autores, que os autos voltem à 1ª instância, para ampliação da matéria de facto, aditando-se à base instrutória
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Quando o recorrente pugna para que seja aditado um facto à matéria de facto provada mas a sua pretensão não tem expressão nas conclusões do recurso e, ademais, o recorrente ... artigo 662.º do CPC, manter-se inalterada a decisão de facto. - A causa de pedir, na ação de reivindicação, é complexa, sendo composta pelo ato ou facto jurídico
Relator: PAULO REIS
presente ação tem unicamente como causa de pedir a constituição de depósitos bancários a prazo junto do réu e a responsabilidade decorrente da alegada falta de restituição ... depósitos efetuados. II - Assim sendo, a pretendida procedência dos pedidos formulados sempre dependia do prévio aditamento à matéria de facto provada dos factos não provados
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
facto alegada». É necessário que se verifique uma situação de «matéria de facto alegada», o mesmo é dizer que os factos essenciais que constituem a causa de pedir tenham sido ... aditamento ou a correção de um facto constitutivo complementar ou concretizador de factos essenciais alegados. No caso de na petição inicial não ter sido alegado algum facto essencial para possibilitar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
causa de pedir fora dos condicionalismos dos artigos 264º e 265º do Código de Processo Civil, nem o articulado superveniente pode surgir associado ao aditamento de factos que sejam mero
Relator: JOSÉ CRAVO
impugnar a decisão sobre a matéria de facto deve, sob pena de rejeição do recurso, especificar: a) Os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados; b) Os concretos meios ... factos dados como assentes na sentença recorrida ou requerer o aditamento de outros factos. 6 – Em acção especial de acompanhamento de maior, em que o requerente pede o suprimento judicial
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
correspondam ao pedido, causa de pedir ou às excepções deduzidas e que não sejam de conhecimento oficioso, sendo que questões não se confundem com argumentos, razões (de facto ... sede de pressupostos do exercício do duplo grau de jurisdição sobre a matéria de facto distinguem-se dois ónus: um ónus primário de delimitação do objecto e de fundamentação minimamente
Relator: MANUEL CAPELO
Embora num requerimento de injunção se tenha de formular a causa de pedir e o pedido num modelo aprovado pelo Ministério da Justiça (nos termos do art. 10º ... necessária concisão, a lei não dispensa que se invoquem os factos jurídicos concretos que integram a respectiva causa de pedir, para que se compreenda, incluindo o requerido, o negócio