01604/18.0BEPRT
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
eventual ilícito disciplinar deste no âmbito do patrocínio oficioso que foi chamado a desempenhar apenas teria a virtualidade de se projectar, com relevo em eventual responsabilidade extracontratual, na esfera jurídica ... processo disciplinar que foi instaurado por participação sua fundada em alegada deficiência no exercício do patrocínio.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil