Parecer n.º 7/1976
Relator: LOPES ROCHA
1 - Não foram fornecidos factos novos que imponham a revisão da doutrina
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Relator: LOPES ROCHA
1 - Não foram fornecidos factos novos que imponham a revisão da doutrina
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os novos elementos enviados pela Direcção Geral das Alfandegas, para alem
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
termos de sequelas de lesões corporais, com reflexos não patrimoniais, é de realçar o prejuízo estético, o prejuízo de distracção ou passatempo e o prejuízo juvenil, na fixação da indemnização
Relator: ALDA NUNES
I – O dano biológico ou fisiológico constitui um dano à saúde, violador
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
fixada na sentença recorrida, para reparação dos danos não patrimoniais na vertente do quantum doloris e do dano estético, reputando adequada e equitativa a quantia
Relator: CRISTINA CERDEIRA
patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral pelo prejuízo sofrido. VII) - Embora a lei não defina quais são os danos não patrimoniais ... sinistro. IX) - A compensação global a atribuir pelos danos não patrimoniais deve ter em atenção o dano estético permanente, o “quantum doloris”, a repercussão permanente das lesões sofridas pela vítima
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
desportivas e de lazer de grau 3, e sem dano estético, justifica-se que a indemnização por danos não patrimoniais seja fixada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Integram-se nos danos não patrimoniais as dores físicas e morais; o dano estético; a privação de satisfações e prazeres da vida, por força da impossibilidade de levar a cabo ... adequado fixar, à luz da equidade, em € 20.000,00 a indemnização por danos não patrimoniais num caso em que a lesada, nascida em 1948, sofreu entorse do ligamento colateral medial
Relator: JOSÉ BARATA
danos patrimoniais, quer na dos não patrimoniais. II.- Se o dano se repercutir na diminuição da capacidade de ganho atual ou futura é integrado nos danos patrimoniais porque ... vítima provocado pelo dano estético, diminuição do desempenho sexual, da atividade desportiva e de lazer ou no quantum doloris, será integrado nos danos não patrimoniais porque a valoração da indemnização
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: MANUEL BARGADO
como compensação de danos não patrimoniais, decorrentes de lesões ortopédicas dolorosas, que implicaram uma intervenção cirúrgica, internamento durante cerca de um mês, dano estético e ditaram sequelas negativas para
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
adequado fixar em € 120.000,00 o valor da indemnização a título de danos patrimoniais, decorrentes da necessidade de ajuda de terceira pessoa na realização das tarefas domésticas e bem assim ... montante da indemnização pelos danos não patrimoniais atenta a gravidade da afectação da integridade física, anatómica e estética da lesada, ao tempo do acidente com 25 anos, as dores
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Sendo a equidade o critério para a determinação dos danos não patrimoniais, é válido o recurso a fórmulas matemáticas, à Portaria nº 377/2008, e à analise comparativa dos valores aplicados ... pontos e de um dano estético de 4, surge como adequada a fixação de uma indemnização por danos não patrimoniais no montante de 140.000 €. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Dano Estético Permanente no grau 2/7. 4. Por força do acórdão de fixação de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.05.2002, a indemnização por danos não patrimoniais e patrimoniais fixados
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
temporomandibulares pós-traumáticas); um dano estético permanente de grau 2, mostra-se adequado o valor de €17.5000,00, para compensar os danos não patrimoniais sofridos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
dano estético fixado num grau 3, numa escala de sete graus de gravidade crescente, julgamos adequado o montante de €20.000,00 para compensar os danos não patrimoniais sofridos, tal como
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
psíquica de 3 pontos, um dano estético permanente de grau 1, mostra-se adequado o valor de 10.000 €, para compensar os danos não patrimoniais sofridos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
patrimoniais futuros (vertente patrimonial do chamado dano biológico) como especialmente por danos não patrimoniais (dano biológico e demais danos não patrimoniais), é a equidade. XIII - Para ressarcimento dos danos patrimoniais ... vertente dos danos não patrimoniais, ponderam-se todos os factos associados à fixação do quantum doloris no grau 5/7; à fixação do dano estético permanente no grau 4/7; tendo presente
Relator: PAULA DO PAÇO
pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência do acidente de trabalho, numa situação em que a sinistrada sofreu escalpe total do couro cabeludo, danos estéticos que tem de emocionalmente gerir