Parecer n.º 8/1978
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A alinea j) do n 1 do artigo 87 da Lei
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Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A alinea j) do n 1 do artigo 87 da Lei
Relator: ANA BACELAR CRUZ
desde a citação até integral pagamento, a título de indemnização por danos não patrimoniais. O Hospital Distrital de Santarém, E.P.E., formulou pedido de indemnização civil contra o Arguido, reclamando ... pagamento, à taxa legal, a título de indemnização por danos não patrimoniais; 5. a pagar ao Hospital Distrital de Santarém, E.P.E., a quantia de € 106,00 (cento e seis euros
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Instituto Superior Miguel Torga, enquanto parcela da universalidade jurídica indivisível recebida da Assembleia Distrital de Coimbra, por efeito do despacho do Secretário de Estado da Administração Local n.º 3778/2015 ... Superior. 18.ª — A presença de um estabelecimento particular de ensino superior no património da Assembleia Distrital de Coimbra e, posteriormente, da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, deve
Relator: MANUEL MATOS
Torga é um estabelecimento de ensino, dotado de um património afectado à realização dos seus fins e garantido pela Assembleia Distrital de Coimbra, enquanto sua entidade instituidora; 6ª – Desprovido ... fundação de direito privado constitui uma pessoa colectiva de utilidade social, dotada de património próprio, específica e autonomamente afectado, por um ou vários instituidores, à realização de uma ou várias
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Público integrado na Administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, aplica-se o disposto no artº 16º do CPTA que manda atender à residência ... pública”. 3 – Os Centros Distritais de Segurança Social, constituem meros serviços desconcentrados a nível distrital do Instituto de Segurança Social, I.P.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: JORGE RAPOSO
I. - O 107º nº 1 do RGIT define integralmente o tipo de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – O controlo do julgamento da decisão de facto a realizar pelo
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. O limite de € 7.500,00 a que alude o n.º1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O crime de ameaças na sua configuração atual é um crime
Relator: MANUEL BARGADO
I - Servindo as conclusões para delimitar o objeto do recurso, devem nelas
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. A força e autoridade do caso julgado visa evitar que a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A inexistência ou o sério comprometimento dos vínculos afectivos constitui requisito