Tribunal Central Administrativo Norte
1 – A competência em razão do território afere-se em função do pedido formulado, da residência da requerente e da natureza jurídica da entidade demandada. 2 – Sempre que a demandada seja um Instituto Público integrado na Administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, aplica-se o disposto no artº 16º do CPTA que manda atender à residência do requerente e não o disposto no artº 20º do mesmo diploma legal que apenas se aplica às “pessoas colectivas de utilidade pública”. 3 – Os Centros Distritais de Segurança Social, constituem meros serviços desconcentrados a nível distrital do Instituto de Segurança Social, I.P.* * Sumário elaborado pelo Relator
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