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Relator: Cristina Santos
casal da herança indivisa na instância executiva. 2. Na medida em que o artº 2024º CC reporta o fenómeno sucessório às relações jurídicas patrimoniais, a herança integra as situações jurídicas ... dívidas do falecido. 3. Todavia, a limitação da responsabilidade seja da herança indivisa, enquanto património autónomo, seja do herdeiro enquanto adquirente, fica-se pelo valor dos bens deixados, nos termos