4047/15.4TBVCT-C.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
Quando em execuções diversas sejam penhorados todos os quinhões no património autónomo ou todos os direitos sobre o bem indiviso, realiza-se uma única venda, com posterior divisão
94 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CARVALHO GUERRA
Quando em execuções diversas sejam penhorados todos os quinhões no património autónomo ou todos os direitos sobre o bem indiviso, realiza-se uma única venda, com posterior divisão
Relator: TELES PEREIRA
actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção de todos os herdeiros, correspondendo a uma situação de litisconsórcio necessário, decorrente do artigo 2091º ... casos (acção de reivindicação), quando o acto ofensivo do direito de propriedade do património hereditário indiviso for subjectivamente atribuído a um co-herdeiro (por exemplo, por este ter registado
Relator: HELDER ROQUE
I - O divórcio faz cessar a comunhão conjugal e as relações patrimoniais
Universalidade de um património – Herança indivisa – Transmissão do património existente, na mesma, para uma nova sociedade a constituir pelos herdeiros, usando a possibilidade de enquadramento da operação na regra
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Mantendo-se o património comum do casal por partilhar, e enquanto
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O direito à meação no património comum, dissolvido que foi o casamento
Relator: JORGE TEIXEIRA
diversos os pedidos). IV – Enquanto a herança permanecer indivisa o devedor é apenas um, ou seja, é esse património autónomo (art. 2097º do C.Civil), mas, após a partilha, esse devedor
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. No regime de bens da comunhão geral, o artigo 1732.º
Relator: SÓNIA MOURA
1. A suspensão da instância no âmbito do processo de inventário deve
Relator: GOUVEIA BARROS
deve tal encargo ter-se por não escrito se o bem legado pertencia ao património indiviso do testador e de sua falecida esposa e em inventário veio a ser adjudicado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
proceder à partilha dos bens, sendo a causa de pedir a existência de um património indiviso, como universalidade de direito. 2 - Só a sentença homologatória da partilha transforma os direitos ... cada um dos herdeiros sobre o património indiviso em direitos individualizados sobre bens determinados. 3 - É o mapa da partilha, associado à sentença homologatória que servirá para instruir o pedido
Relator: MANUEL BARGADO
herança indivisa aceite pelos sucessores do seu autor não tem personalidade judiciária, nem é subsumível, para esse efeito, à figura de património autónomo semelhante de titular não determinado
Alienação de imóvel afeto a atividade de alojamento local - transferência para o património particular - Herança indivisa
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - Isenção aplicável a prédio integrado em herança indivisa – Comunhão conjugal – Património comum – Meação do cônjuge sobrevivo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
homologatória da partilha que transforma os direitos de cada um dos herdeiros sobre o património indiviso em direitos individualizados sobre bens determinados, a separação de patrimónios - pressuposto do instituto
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
indemnização em favor dos restantes, sendo estes na qualidade de herdeiros habilitados do património indiviso, tal sentença dada à execução produz o seu efeito útil e normal, sendo título exequível
Relator: MARIA JOÃO MATOS
herança por partilhar (o direito e acção a uma quota parte de herança indivisa, património autónomo) consiste unicamente na notificação pessoal do facto aos restantes co-herdeiros (incluindo o cabeça
Relator: JOSÉ CRAVO
cada interessado de valores sucessivamente mais elevados relativamente a bens integrados em determinado património hereditário, para lhe ser adjudicado na partilha judicial. Este processo corresponde à estrutura de uma arrematação ... negócio jurídico oneroso unilateral tendente à partilha dos elementos integrantes de determinado património indiviso e à concretização do quinhão do respectivo licitante. III – Como negócio jurídico é susceptível de anulação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
esta via «transforma os direitos de cada um dos herdeiros sobre o património indiviso em direitos individualizados sobre bens determinados». (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOSÉ FLORES
direito de crédito do exequente, ainda para mais quando se está perante um património indiviso, uma herança, e outros limites coarctam a escolha deste último (cf. arts. 2068º e 2071º