200/09.8TASRE.C3
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis
Relator: LINA COSTA
estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros onde, no contexto da pandemia COVID, se determinou a não realização de exames finais de avaliação dos sistemas de ensino secundário estrangeiro ... concretizada a candidatura; V. No ano lectivo de 2019/2020, porque no contexto da pandemia do COVID não foram realizados exames finais das disciplinas homólogas das provas de ingresso em alguns
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
19/3, redação da L. n.º 4-A/2 020, 6/4 (confinamento pela pandemia Covid-19), a forma preferencial de realização de julgamentos urgentes era "à distância" e não "presencial
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
emissão do atestado médico de incapacidade multiúso, como medida extraordinária no âmbito da pandemia da doença COVID-19, que dispensava a observação presencial do interessado, para efeitos de emissão ... Saúde tinha qualificado a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública — e está inserida num diploma contemporâneo do primeiro estado
Relator: LUÍS CRAVO
processos e procedimentos em “Estado de Emergência” [suspensão em virtude da pandemia gerada pela doença do COVID-19] decretada pelo nº 3 do art. 7º da Lei nº 1-A/2020
Relator: Antero Pires Salvador
1 . De acordo com a al. b) do art.º 5.ºB
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A cessação da vigência dos decretos governamentais de execução n.º
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nota de culpa é a peça fundamental no procedimento disciplinar
Relator: FRANCISCO XAVIER
próprios do contrato; e – não exista mora do lesado (requisito negativo). IV- A pandemia de Covid-19 consubstancia uma grande alteração das circunstâncias, criando a necessidade de reconformação do quadro ... períodos de quarentena aquando do regresso aos países de origem, devido à pandemia por Covid 19, ocorreu uma alteração anormal das circunstâncias que tornou demasiado onerosa, desproporcional e contrária
Relator: ELISABETE VALENTE
prova donde os mesmos emergem (pela positiva). III- São factos notórios, a existência da pandemia Covid-19 e os períodos de confinamento que a mesma gerou, bem como o encerramento ... desde que se demonstre a suspensão generalizada do desenvolvimento das atividades económicas na crise pandémica COVID-19 teve efeitos nos trabalhos da situação em causa. V- Exigir para prova
Relator: VITAL LOPES
suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adoptadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. II - Rompendo com a solução anterior, a nova Lei não suspendeu todos
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
acima exposto, de jure constituendo, face à crise sanitária, associada à pandemia do novo Coronavírus e à COVID-19, que tem demandado a sujeição dos médicos de saúde pública
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
direito de voto antecipado dirigido aos eleitores em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde ... direito de sufrágio dos eleitores sujeitos a confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com o direito à saúde, mostrando-se urgente rever a legislação eleitoral
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Aferido o respeito pelas exigências legais colocadas ao impugnante do julgamento
Relator: HUGO MEIRELES
I – Porque estão no domínio das relações imediatas, os executados embargantes subscritores
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
A/2020, de 19.3 já caducou em consequência do “evoluir da pandemia” ii. Tal regime destinou-se a ter vigência temporária, i.e. destinou-se a vigorar “no decurso da situação excepcional ... 45/XV que se destina a considerar” revogadas diversas leis aprovadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determinando expressamente que as mesmas não se encontram em vigor, em razão
Relator: JOSÉ LÚCIO
leis excepcionais relacionadas com a pandemia COVID vieram introduzir imperativamente períodos de suspensão dos prazos prescricionais que devessem correr nos seus períodos de vigência. 2 – Por consequência, na contagem
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
legislação Covid-19”, surgida com a situação de emergência do nosso país devida à pandemia Covid 19, estabeleceu regimes excepcionais de suspensão dos prazos de prescrição em curso. II - Inicialmente ... Maio]. E, num segundo momento, na sequência do agravamento da evolução da situação pandémica, voltou a vigorar um regime de suspensão dos prazos de prescrição, agora nos termos
Relator: VITOR AMARAL
legislação de suspensão dos prazos processuais no âmbito das medidas de controle da pandemia Covid 19 visou evitar a propagação do vírus, cujo contágio ocorre essencialmente através dos contactos pessoais
Relator: Cristina Travassos Bento
suspensão dos prazos processuais urgentes, prevista na legislação decorrente da situação de pandemia Covid-19, não é de aplicar ao prazo de interposição de requerimento de pedido de dispensa