21/18.7BCLSB
Relator: DORA LUCAS NETO
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: DORA LUCAS NETO
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
dever de fundamentação implica (devido à natureza dos poderes exercidos e ao maior perigo objetivo de arbítrio) uma exigência acrescida quanto à exteriorização dos raciocínios fundamentadores das conclusões apresentadas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
surpresas honestas para quem elabora diligentemente a proposta, nem ao simples perigo objetivo de favorecimento de uma das propostas. III – A fórmula utilizada pelo júri quanto ao fator preço
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
facto tributário. V - Para o decretamento de arresto, deverá haver um perigo justificado, uma probabilidade séria, com fundamentos objetivos baseados em regras de experiência comum, de que os patrimónios
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
existência das “fundadas dúvidas” é um critério objetivo, supra-partes, tendo-se presente o caso concreto; deve utilizar-se uma bitola objetiva, de normalidade, de experiência e de racionalidade ... observador exterior e isento, agindo com razoabilidade e objetividade, baseado nas regras da experiência aplicáveis ao caso concreto; implica uma valoração objetiva das circunstâncias reais existentes no caso concreto
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
venha a tempo de dar resposta adequada ou cabal às situações jurídicas e pretensão objeto de litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou ... todos os prejuízos que se mostrem relevantes para os interesses do requerente, quer o perigo respeite a interesses públicos, comunitários ou coletivos, quer estejam em causa apenas interesses individuais, sendo
Relator: ALDA NUNES
caso dos autos está em causa a omissão de vigilância em face do perigo que constitui a presença de animal – um cão – em autoestrada, podendo provocar acidentes de viação ... zelar pela segurança da circulação, devendo tomar todas as medidas necessárias para cumprir esse objetivo. III – Nos termos do art 12º, nº 1, al b) da citada Lei nº 24/2007
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
RDLPFP não merecem reparo de natureza constitucional em face de não assentarem na responsabilidade objetiva dos clubes pela prática de atos de terceiros, em desrespeito do princípio da culpa ... infração disciplinar que o acórdão arbitral ora recorrido confirmou), capazes de constituir fontes de perigo para os espetadores como sejam, no caso, o descrito rebentamento e arremesso de artefactos pirotécnicos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
direito de asilo que o requerente: (i) seja estrangeiro ou apátrida; (ii) seja objeto de perseguição em consequência de atividade exercida no Estado da sua nacionalidade ou da residência habitual ... pedido de asilo ou da alegação feita em juízo, que a mesmo seja objeto de perseguição ou que se sinta gravemente ameaçada por discriminação em razão do género
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
informações publicitados por agências internacionais, independentes ou institucionais, que devem obedecer a condições de objetividade, fiabilidade e profundidade para que possam ser credibilizados e, assim, valorizados como prova demonstrativa ... numa cadeia indireta, impõe a demonstração efetiva de que o Recorrente corre um sério perigo de deportação, ou de que a deportação se apresenta muito provável. O que, no caso