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Relator: JORGE ARCANJO
esse tipo de contratos anteriormente celebrados, quando era exigível que houvesse escritura pública como forma de contratar . II – Ao tribunal é possível conhecer oficiosamente de uma nulidade contratual por vício
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Relator: JORGE ARCANJO
esse tipo de contratos anteriormente celebrados, quando era exigível que houvesse escritura pública como forma de contratar . II – Ao tribunal é possível conhecer oficiosamente de uma nulidade contratual por vício
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: HELENA CANELAS
contrato administrativo é de conhecimento oficioso pelo Tribunal, não dependendo de ser invocada pelas partes, pelo que não incorre a sentença em que dela se conheça em nulidade por excesso ... administrativo ex vi do art.º 1.º do CPTA. II - Se a nulidade do contrato foi invocada pelo Réu nas alegações escritas, relativamente à qual a Autora se pronunciou
Relator: PEREIRA DA ROCHA
contrato promessa, consistente na compra e venda duma vivenda dentre as dez vivendas a construir em loteamento de igual número de vivendas, por não constarem do contrato promessa elementos ... posterior individualização. II – Esta indeterminabilidade do objecto do contrato promessa é causa da sua nulidade e esta pode ser conhecida, oficiosamente, sem qualquer limite temporal
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Tornou-se obrigatória a redução a escrito de todos os contratos
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
violação de normas legais imperativas, tal nulidade é de conhecimento oficioso, nos termos do art. 286.º do Código Civil. III – A nulidade das cláusulas de convenções coletivas de trabalho ... convenção coletiva de trabalho que estabelece diferenças salariais apenas assentes no tipo de contrato celebrado, pelo que a declaração de nulidade de tal cláusula e a aplicação aos trabalhadores discriminados
Relator: MARIA REGINA ROSA
promitente comprador em contrato promessa bilateral é questão substantiva de conhecimento oficioso que implica a nulidade desse contrato, por força dos artº 410º, nº2 e 220 do CC. II - Nulo
Relator: EVA ALMEIDA
antes de proferir sentença, as partes foram ouvidas sobre questão nova (nulidade do contrato), que se projectava conhecer oficiosamente. II- As nulidades da sentença (art.º 615º do CPC), como ... Não deve o Tribunal beneficiar a má-fé do autor, conhecendo oficiosamente da nulidade do contrato de partilha. Antes o contrato de partilha deve conservar-se, sendo interpretado e integrado
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
normas legais que o vedam e a sua consequente nulidade. 3- Quando o tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico, se na acção tiverem sido fixados os necessários factos ... pode condenar na restituição do que foi cumprido em função do contrato quando conhece oficiosamente da sua nulidade, também o pode poder fazer quando a nulidade tenha sido invocada
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
escrita para o contrato de empreitada, prevista no artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 41/2015, de 03 de junho. ii. A nulidade atípica prevista no artigo ... contrato de empreitada não ser reduzido a escrito ou não conter as menções elencadas nas várias alíneas do n.º 1 mesmo preceito), não é de conhecimento oficioso
Relator: FILIPE CAROÇO
provas; terá que constituir prova irrefutável do facto. 4. Não sendo do conhecimento oficioso, a nulidade do contrato-promessa por preterição das formalidades referida ... sede de recurso, constitui uma questão nova de que a Relação não pode conhecer. 5. Se, quando o promitente-vendedor vendeu o prédio a terceiro já se tinha verificado
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Independentemente da caracterização da invalidade em presença (se nulidade atípica, se anulabilidade atípica) temos que a mesma não é cognoscível oficiosamente pelo tribunal, estando subtraída aos poderes do julgador ... falta de redução a escrito do contrato de arrendamento rural lhe não é imputável. III. O Mm.º Juiz ao ter conhecido oficiosamente de questão (excepção dilatória) que no caso
Relator: JORGE PELICANO
salvo quando a lei lhe permita ou imponha o conhecimento oficioso de outras. IV. A questão relativa à nulidade do contrato de concessão celebrado entre o Estado e a Recorrida ... efluentes são inválidos por força da nulidade do contrato de concessão. VI. A nulidade dos mencionados contratos não é de conhecimento oficioso. VII. Para a nulidade poder ser conhecida
Relator: JORGE PELICANO
salvo quando a lei lhe permita ou imponha o conhecimento oficioso de outras. II. A questão relativa à nulidade do contrato de concessão celebrado entre o Estado e a Recorrida ... efluentes são inválidos por força da nulidade do contrato de concessão. IV. A nulidade dos mencionados contratos não é de conhecimento oficioso. V. Para a nulidade poder ser conhecida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
nulidade do contrato de mútuo que constitui a relação jurídica subjacente, não determina a nulidade da obrigação cartular assumida pelo avalista que não foi parte naquele contrato. 3. - Não estando ... execução, julgando-os improcedentes, não é o momento processual próprio para conhecer oficiosamente da nulidade do contrato de mútuo e julgar extinta a execução, porquanto tal decisão enquadra
Relator: BARATEIRO MARTINS
160/2006, de 8 de Agosto). 2 - Nulidade que é típica, determinando o seu conhecimento oficioso pelo tribunal. 3 - Na aplicação do Assento n.º 4/95 deve ser-se exigente sobre ... enfoque jurídico que preside aos efeitos restitutórios decorrentes da declaração de nulidade, para além de tal condenação oficiosa (em efeitos restitutórias) ter que ser englobável no apertado espectro do pedido
Relator: FERNANDO BENTO
Deparamos com um contrato misto, quando à prestação de uma das partes corresponde uma contraprestação característica de um contrato de tipo diferente. II - O disposto no artigo 1028º do Código ... formalidade da escritura pública no arrendamento para comércio ou indústria, motivava a nulidade do contrato, de conhecimento oficioso, mesmo em sede de recurso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: DR. JORGE ARCANJO
Celebrado um contrato de arrendamento para habitação, sem que tenha sido reduzido a escrito, nos termos do art.7° n.º 1 do RAU, e não tendo sido apresentado o recibo ... renda, único meio para a convalidação do contrato, o mesmo é nulo, por falta de forma legal, sendo a nulidade de conhecimento oficioso (arts.220