470/10.9JAFAR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O princípio processual penal da investigação (art. 340º, nº1 do CPP
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. O princípio processual penal da investigação (art. 340º, nº1 do CPP
Relator: CACILDA SENA
base do seu comportamento omissivo. II - A preterição da referida notificação consubstancia a nulidade (absoluta) prevista
Relator: RICARDO SILVA
competente decisão judicial a validar tal intervenção – prevista na lei processual como nulidade, quer absoluta, quer relativa, tem a mesma de ser tido como mera irregularidade III – Como entretanto
Relator: FERNANDO MONTERROSO
A nulidade insanável do art. 119 al. b)do CPP – falta de
Relator: BELMIRO ANDRADE
Germano Marques da Silva (Curso de Processo Penal, 1994, III, 55). XII. – Só a nulidade absoluta é insusceptível de sanação considerando-se sanadas as nulidades relativas quando não arguidas pelos
Relator: JORGE FRANÇA
condenação cível não pedida pela vítima. III – A omissão do dito procedimento configura uma nulidade absoluta, por violação do comando imperativo previsto no artigo ... requerida pelo arguido/responsável civil. V – Regressando os autos à fase de julgamento, a nulidade decretada afecta, necessariamente, a sentença no seu todo, vista a relação de prejudicialidade da audiência
Relator: Casimiro Gonçalves
eventual nulidade, ainda que absoluta, do negócio jurídico não implica, sem mais, a inexistência do facto tributário que lhe esteja subjacente. De tal nulidade não pode, por imperativo ... exige que tal declaração de nulidade ocorra em decisão judicial autónoma. 2. O princípio da audição prévia do contribuinte, embora constitua regra, não é absoluto. Nos termos
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – Com desrespeito pelo normativo do nº 2, do artigo 374º do
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – Tendo sido dado como não provado que o falecido teve dores
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
I - A ampliação do pedido, como modificação objectiva da instância que é
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Encontrando-se verificados todos os requisitos dos quais depende a atribuição
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Pedro Vergueiro
ocorre falta absoluta de fundamentação, sendo que há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade ... falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso
Relator: HELDER ALMEIDA
Comercial consagra uma mera anulabilidade ou nulidade relativa (secundária) e não típica ou absoluta nulidade. III - No caso do seguro obrigatório, é indispensável a existência de dolo do segurado ... como a arguição da nulidade do contrato de seguro, cabe à seguradora. V - O artigo 428º do C. Comercial consagra uma verdadeira nulidade, uma nulidade absoluta
Relator: J. Lino
artigo 76.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos - constitui nulidade absoluta, e é de conhecimento oficioso, até ao trânsito em julgado da decisão final. III. Tal nulidade ... absoluta tem por efeito a anulação do processado, que não puder ser aproveitado, posteriormente ao momento em que aquela nulidade foi praticada - de harmonia com o § 1.º do mesmo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não deve confundir-se uma nulidade da sentença, por omissão de
Relator: Pedro Vergueiro
nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de facto e de direito, há que ter em atenção que, como é sabido, só se verifica tal nulidade quando ... ocorre falta absoluta de fundamentação, sendo que há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pedido de declaração ou a arguição de nulidades da decisão recorrida não e meio idoneo para suscitar a questão de constitucionalidade salvo no caso de norma especial nos termos ... artigo 102 n. 1 do Codigo do Processo Civil, ao permitir que a incompetencia absoluta do tribunal seja arguida pelas partes em qualquer fase do processo enquanto não houver sentença
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
seguro entre as partes, em que um dos riscos cobertos é a invalidez absoluta e definitiva por doença, ao Autor cabe a prova da sua verificação, por se tratar ... tribunal conhecer, oficiosamente, da questão e declarar a nulidade da mesma; 5- É nula a cláusula de definição de “invalidez absoluta e definitiva” constante do contrato de seguro (não conhecida
Relator: JORGE BISPO
falta absoluta da prática dos atos que a lei obrigatoriamente imponha é passível de gerar a nulidade a que alude o artº 120º