1587/03-1
Relator: ROSA TCHING
bens precedida de renúncia a doação feita por conta da quota disponível configura um negócio misto, que, para efeitos de impugnação pauliana, não pode deixar de ficar sujeito ao tratamento
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Relator: ROSA TCHING
bens precedida de renúncia a doação feita por conta da quota disponível configura um negócio misto, que, para efeitos de impugnação pauliana, não pode deixar de ficar sujeito ao tratamento
Relator: ISABEL SILVA
procurador agirem por conta do mandante ou dominus. O mandato com representação é um negócio misto de mandato e de procuração. IV - É a relação subjacente que vai definir
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
atividade de medicina estética. Cálculo do volume de negócios tendo em conta o artigo 81.º do CIVA (SP mistos
Relator: JORGE ARCANJO
contrato misto há uma unidade contratual, um só negócio jurídico, cujos elementos essenciais respeitam a tipos contratuais distintos. II – Na coligação ou união de contratos existe uma pluralidade de contratos
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato misto traduz apenas uma análise, ou seja, um juízo de interpretação que não extravasa o objecto onde ... unidade contratual estamos perante um contrato misto. III- Não existem soluções rígidas na definição do regime dos contratos mistos, importa sim encontrar, no quadro da situação concreta, a disciplina mais
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
natureza da actividade financeira que tais entidades desenvolvem. 4.- Num contrato misto verifica-se a fusão, num só negócio, de elementos contratuais distintos que, além de perderem a sua autonomia
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
contrato de cessão financeira/contrato de factoring constitui negócio jurídico obrigacional nominado, atípico misto, de conteúdo variável, de cuja estrutura é elemento essencial, sempre presente, uma cessão de créditos [regulada
Relator: Frederico Macedo Branco
contrato de cessão financeira/contrato de factoring constitui negócio jurídico obrigacional nominado, atípico misto, de conteúdo variável, de cuja estrutura é elemento essencial, sempre presente, uma cessão de créditos [regulada
Relator: Frederico Macedo Branco
contrato de cessão financeira/contrato de factoring constitui negócio jurídico obrigacional nominado, atípico misto, de conteúdo variável, de cuja estrutura é elemento essencial, sempre presente, uma cessão de créditos [regulada
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Código Civil acarreta a invalidade do negócio, sujeita embora a um regime especial que permite qualificá-la como uma nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra ... sido de molde, por um lado, a não pôr em questão a validade do negócio e, por outro, a criar na contra¬parte a fundada confiança de que ele seria
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: Mário Rebelo
relativo a bens e serviços de utilização “mista”, como resulta da epígrafe do art. 23º do CIVA. 11. No tratamento dos custos mistos os artigos 173º e 174º da Directiva ... custos mistos das empresas são utilizados nas operações que conferem direito à dedução na razão directa do valor que estas operações representam no volume de negócios total de uma empresa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
previsto no Código Civil, bem como de contratos mistos, ou seja, contratos que reúnam regras de dois ou mais negócios, total ou parcialmente regulados na lei. IV – Estamos perante
Relator: FRANCISCO XAVIER
retirem ilações a partir de factos conhecidos. III) O conceito de negócio simulado encontra-se explicitado, de harmonia com a doutrina tradicional ... destes, um prédio misto e um prédio rústico, que tinham valores manifestamente superiores às dívidas que declararam ter para com aqueles e que com estes negócios visaram solver, mas atribuindo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
forma escrita contida no nº1 constitui uma formalidade ad substantiam, sem a qual o negócio não é válido, e a nulidade imposta no nº4, prevendo que a preterição da forma ... como pressuposto a consolidação do negócio na ordem jurídica se não for invocada, tendo a natureza de uma invalidade mista. O art. 26º do Dec-Lei nº41/2015, de 03/06 (diploma
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
mediadora se certificar sobre a capacidade e a legitimidade do cliente para contratar no negócio que a mesma irá promover nada prevendo no tocante a deveres de certificação sobre ... traduziu o negócio outorgado e escriturado em 30/12/2020, representa cerca de 20% deste último montante, é de considerar que o contrato escriturado se traduziu num contrato misto de permuta
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
vício da vontade é mister que tenha «de referir-se a circunstâncias passadas ou presentes, em relação ao momento em que se celebra o negócio e nunca em pressuposições
Relator: FONTE RAMOS
acarreta a nulidade do negócio, sujeita embora a um regime especial que permite qualificá-la como uma nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra apenas pelo
Relator: EDGAR VALENTE
para os autos elementos (meios de prova) susceptíveis de confirmar (ou não) os aludidos ''negócios de droga'' entre os intervenientes. Acordam, em conferência, na 2ª Secção Criminal do Tribunal ... Évora: I. Relatório.[[1]] No processo comum n.º 98/08.3PESTB, da Vara de Competência Mista do Tribunal Judicial de Setúbal, o Ministério Público deduziu acusação contra: 1. JB…, residente