24 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    0370

    Relator: PIRES ESTEVES

    leis; b) assegurar o funcionamento da Administração Pública; c) promover a satisfação das necessidades colectivas. V - A elaboração de regulamentos faz parte da função administrativa do Estado. VI - A Constituição ... legislativos, traduzida na produção de bens e na prestação de serviços destinados a satisfazer necessidades colectivas que, por virtude de prévia opção legislativa, se tenha entendido que incumbem ao poder

  2. TC-CONFsó sumário

    0626/25.BEPRT.SA1

    Relator: FONSECA DA PAZ

    impugnação de decisão administrativa que aplicou uma coima pela falta de obras de saneamento necessárias para a ligação do sistema predial de distribuição de água e de drenagem de águas

  3. TC-CONFsó sumário

    03205/22.0T8MAI.P1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    abster-se de perturbar o seu exercício, bem como a devolver as chaves necessárias ao acesso às urnas; e invoca como causa de pedir, simultaneamente, o alvará de concessão

  4. TC-CONFsó sumário

    03/18

    Relator: COSTA REIS

    29/6, o disposto no art.º 60.º dessa Lei e, com as necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução

  5. TC-CONFsó sumário

    039/16

    Relator: FERNANDO BENTO

    determinada autoestrada, a conceção, projeto e construção de um lanço dessa autoestrada, terras essas necessárias para incorporar nos aterros da plataforma da mesma autoestrada

  6. TC-CONFsó sumário

    031/15

    Relator: HELDER ROQUE

    independentemente da sua natureza pública ou privada, tenham sido criadas, especificamente, para satisfazer necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial, entendendo-se como tal aquelas cuja atividade económica

  7. TC-CONFsó sumário

    000216

    Relator: VALADAS PRETO

    cumprimento, pelos vendedores do mercado, das respectivas obrigações - com duração precaria, para satisfação de necessidades não permanentes da junta. II - O contrato de tarefa não confere ao contraente particular