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Relator: FONSECA DA PAZ
29/6, o disposto no art.º 60.º dessa Lei e, com as necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução
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Relator: FONSECA DA PAZ
29/6, o disposto no art.º 60.º dessa Lei e, com as necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução
Relator: PIRES ESTEVES
leis; b) assegurar o funcionamento da Administração Pública; c) promover a satisfação das necessidades colectivas. V - A elaboração de regulamentos faz parte da função administrativa do Estado. VI - A Constituição ... legislativos, traduzida na produção de bens e na prestação de serviços destinados a satisfazer necessidades colectivas que, por virtude de prévia opção legislativa, se tenha entendido que incumbem ao poder
Relator: FONSECA DA PAZ
impugnação de decisão administrativa que aplicou uma coima pela falta de obras de saneamento necessárias para a ligação do sistema predial de distribuição de água e de drenagem de águas
Relator: TERESA DE SOUSA
abster-se de perturbar o seu exercício, bem como a devolver as chaves necessária ao acesso às urnas; invocam o alvará de concessão e as regras de sucessão
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
abster-se de perturbar o seu exercício, bem como a devolver as chaves necessárias ao acesso às urnas; e invoca como causa de pedir, simultaneamente, o alvará de concessão
Relator: COSTA REIS
29/6, o disposto no art.º 60.º dessa Lei e, com as necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução
Relator: JOSÉ RAINHO
119/2015, de 29/6, disposto no art.º 60.º dessa Lei e, com as necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo
Relator: FERNANDO BENTO
determinada autoestrada, a conceção, projeto e construção de um lanço dessa autoestrada, terras essas necessárias para incorporar nos aterros da plataforma da mesma autoestrada
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
Acrescendo a isso que a questão em apreço tem que ver com a necessidade de reparação de uma alegada violação “a valores e bens constitucionalmente protegidos, em matéria de saúde
Relator: HELDER ROQUE
independentemente da sua natureza pública ou privada, tenham sido criadas, especificamente, para satisfazer necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial, entendendo-se como tal aquelas cuja atividade económica
Relator: SÃO PEDRO
segundo o Autor, provocado pela Ré, concessionária, por esta não ter tomado as providências necessárias ao nível da segurança rodoviária, enquadra-se no âmbito de aplicação da previsão
Relator: MOREIRA ALVES
segundo o Autor, provocado pela Ré, concessionária, por esta não ter tomado as providências necessárias ao nivel da segurança rodoviária, assegurando que na faixa de rodagem não existissem objectos susceptíveis
Relator: TAVARES DE PAIVA
segundo o A provocado pela Ré, concessionária, por esta não ter tomado as providências necessárias ao nível da segurança rodoviária, nomeadamente ao nível do acionamento da sinalização de perigo
Relator: ROSENDO JOSÉ
tribunais administrativos “sempre que esteja em causa a nacionalidade do interessado”. II - A necessidade de organizar processo de justificação para proceder a um registo de nascimento (matéria regulada
Relator: RUI BOTELHO
contra o B…, EP, visando conseguir a desocupação imediata de um seu prédio - ancoragens necessárias à execução de uma empreitada da responsabilidade do B… - para lá conseguir construir o edifício
Relator: COSTA REIS
produção de bens e à prestação de serviços tendo em vista a satisfação das necessidades colectivas, função que é desempenhada essencialmente por pessoas colectivas públicas, e, marginalmente, por pessoas colectivas
Relator: ANGELINA DOMINGUES
diploma). II - Estão sujeitas à tutela do Estado, cuja autorização dos serviços competentes é necessária para a prática de determinados actos, nomeadamente a aquisição de bens imóveis a título oneroso
Relator: SOUSA INES
conhecer da mesma questão. II - Para que a questão seja a mesma é necessária a identidade das duas causas quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir
Relator: ANTONIO SAMAGAIO
vigor do DL 549/77, de 31 de Dezembro, estão sujeitas, com as adaptações necessárias, às disposições daquela Lei e à legislação decorrente da mesma. II - Tendo a Comissão Administrativa
Relator: VALADAS PRETO
cumprimento, pelos vendedores do mercado, das respectivas obrigações - com duração precaria, para satisfação de necessidades não permanentes da junta. II - O contrato de tarefa não confere ao contraente particular