2463/09.0TBVIS.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do artigo 1370º, n.º 1 do Código Civil
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do artigo 1370º, n.º 1 do Código Civil
Relator: FONTE RAMOS
acto ou facto jurídico que seja legalmente idóneo para o condicionar ou produzir. 2. Muro comum não é um minus em relação a muro próprio, mas, sim, um aliud, pelo ... fáctico. 3. Não tendo as partes formulado pedido de reconhecimento da existência de um muro comum, e ignorando-se a espessura do muro em litígio, é ilegal a sentença
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 20 de Dezembro de 2006, pelas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
comum em toda a sua altura sendo os edifícios iguais. - Presumindo-se o muro comum e não sendo afastada a presunção, a abertura de janelas ou frestas no muro
Relator: PEREIRA BATISTA
proprietário edificar ou construir no prédio que lhe pertence com aproveitamento da parede ou muro comum, que, como tal, representará parte integrante da nova construção. Tal permissão, representa uma derrogação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
dois prédios rústicos, um dos AA. e outro dos RR., delimitados por um muro divisório comum, com a existência de uma abertura no dito muro que dava (diretamente) para
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
Civil que a parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura, sendo os edifícios iguais, e até à altura do inferior ... 2.Logo a seguir, o n.º 2 deste mesmo preceito legal dispõe que os muros entre prédios rústicos, ou entre pátios ou quintais de prédios urbanos, presumem-se igualmente comuns
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura, sendo os edifícios iguais, e até à altura do inferior
Relator: BARATEIRO MARTINS
previsão da acção de demarcação como um processo especial. 2. Na actual acção comum de demarcação tem que, em abstracto, continuar a considerar-se os vários “momentos” que antes existiam ... demarcação. 3. A acção comum de demarcação em que se demonstra que os prédios estão divididos/demarcados e que a linha divisória coincide com um muro lá existente é improcedente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
autor terá de, na petição inicial: a) identificar a coisa comum; b) alegar que essa coisa é propriedade comum das pessoas que individualiza; c) alegar o volume da quota parte ... casas fazem parte de um conjunto habitacional integrado e murado”, em que essas casas são servidas de água de nascente comum e que a casa do recorrido possui dois fornos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
tribunal comum é competente para apreciar as consequências da construção de um muro, embora esta tenha sido licenciada pela Câmara Municipal
Relator: SERRA BAPTISTA
presunção de compropriedade do muro divisório dos referidos prédios. II - É aos autores, a quem compete fazer a prova do direito de propriedade exclusiva do muro que, numa das estremas ... C.Civil. III - Ficando provado que o muro serve de linha divisória entre os prédios confinantes dos autores e da ré, assinalando a estrema comum e não se provando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: CARLOS BARREIRA
confidenciou que estava cansado e por isso é que foi embater contra o muro da residência. XIII – De qualquer modo, ainda que se entendesse que se tratava de depoimentos “indirectos ... ideia que não subscrevemos – sempre as mais elementares regras da lógica e da experiência comum nos conduziriam à mesma conclusão (ou seja, do facto de as referidas testemunhas verem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
alheio e a sua remoção para local desconhecido, bem como a destruição de um muro de vedação e de um marco de demarcação, consubstanciam lesões do direito de propriedade ... outras ocorrerão. III. O «carácter fundado do receio» do requerente de procedimento cautelar comum de que o seu direito sofra lesão não se satisfaz com um mero juízo de probabilidade
Relator: ANÍBAL FERRAZ
comum e privado, com acesso condicionado durante parte ou a totalidade do dia”. 3. Os factos de estarmos em presença de um imóvel totalmente murado e com zonas de acesso
Relator: ALCIDES RODRIGUES
sumariamente) de factos donde resulte: 1) Ofensa do direito de propriedade, singular ou comum, de qualquer outro direito, real ou pessoal, de gozo ou da posse do requerente ... cinco dias. III- Mostrando-se satisfeito o ónus probatório referente à aquisição (originária) do muro mediante usucapião pelo requerido, e, consequentemente, ilidida a presunção de compropriedade estabelecida no art. 1371º
Relator: Helena Ribeiro
1- Em sede de impugnação do julgamento da matéria de facto em
Relator: GOUVEIA BARROS
I) O tribunal só pode fundar a decisão em presunção judicial quando
Relator: JOSÉ AMARAL
domínio sobre a mesma, tal litígio pode ser resolvido como em qualquer acção declarativa comum e, assim, com base em qualquer meio de prova admissível. 5. O acordo, entre titulares ... prédios confinantes, de cedência graciosa de uma pequena parcela de terreno para rectificação do muro demarcatório da estrema entre eles, não integra um contrato de doação, nem carece de forma