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Relator: ANTÓNIO LATAS
caso exige, nomeadamente, que algum ou alguns dos fatores relativos ao tempo, lugar e modo de cometimento do crime, à motivação dos respetivos agentes ou, especificamente, à aquisição
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Relator: ANTÓNIO LATAS
caso exige, nomeadamente, que algum ou alguns dos fatores relativos ao tempo, lugar e modo de cometimento do crime, à motivação dos respetivos agentes ou, especificamente, à aquisição
Relator: ISAÍAS PÁDUA
prazo, natural, circunstancial ou usual. III- Neste tipo de acção não há lugar à indagação sobre questões de carácter contencioso que envolvam a obrigação em causa, ou seja, a única ... fixação de um prazo adequado a uma obrigação sem prazo, não haverá, desse modo, lugar para a recurso à mesma quando as partes estipularam, no contrato, prazo para cumprimento
Relator: EDGAR VALENTE
julgar e os elementos de que tem de extrair a sua convicção (pessoas, coisas, lugares), é condição indispensável para a actuação do princípio da livre convicção do juiz, em oposição ... encontrarem na decisão recorrida os fundamentos que alicerçam a prova de tal facto. Deste modo. Declarações dos co-arguidos: JB (a fls. 20 do acórdão recorrido – fls. 3315 dos autos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
julgamento. II. Afirmações genéricas, não individualizadas, nomeadamente por falta de indicação do lugar, tempo, modo e motivação da prática de factos concretos e determinados que possam integrar a prática ... informais, valoráveis no âmbito da prova testemunhal e demais prova pessoal, quando tenham lugar em audiência de julgamento. VI. A exibição da fotografia do arguido recorrente pela senhora juiz presidente
Relator: PAULA DO PAÇO
empregador e constando da aludida nota de culpa as circunstâncias de tempo, modo e lugar em que os factos ocorreram, de forma a serem perfeitamente compreendidas pelo trabalhador e permitirem
Relator: Frederico Macedo Branco
precisos, sem imputações vagas, genéricas ou abstratas, devendo individualizar as circunstâncias conhecidas de modo, lugar e tempo. 2. A enunciação de tais factos de forma vaga e imprecisa, impossibilitando ... tenham por averiguados e disciplinarmente puníveis, com a indicação das circunstâncias de tempo, modo e lugar em que foram cometidas e com referência aos preceitos legais e às penas aplicáveis
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
precisos, sem imputações vagas, genéricas ou abstratas, devendo individualizar as circunstâncias conhecidas de modo, lugar e tempo. A enunciação de tais factos de forma vaga e imprecisa, impossibilitando o eficaz ... indicação dos factos integrantes da mesma, bem como das circunstâncias de tempo, modo e lugar da infração e das que integram atenuantes e agravantes, acrescentando sempre a referência aos preceitos
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
não indicam os factos que lhes são imputados e as circunstâncias de tempo, modo e lugar da prática dos factos integrantes da infração; III- Na exata medida em que, pese ... modo a serem conhecidas quando e onde aconteceram, quem as executou e assistiu e quem as suportou, alcançando-se assim integralmente as apuradas circunstâncias de modo, tempo e lugar
Relator: VASQUES OSÓRIO
ocorreu, procede-se à sua repetição, tentando nesta reproduzir as circunstâncias de tempo, lugar e modo em que se supõe que aquele aconteceu, em ordem à validação probatória ou não ... apreensão realidades não directamente captáveis pelos sentidos. IV - A autópsia médico-legal – que tem lugar em situações de morte violenta ou de causa ignorada (art. 18º
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
provados constam as circunstâncias de tempo (ano de 2024), modo (injúrias proferidas na sequência das relações de má vizinhança) e lugar (local onde assistente/arguido residiam) em que as expressões injuriosas
Relator: Rui Pereira
base fixada por lei sem qualquer conexão, para este efeito, com a pessoa, lugar e modo de exercício da função - artigo 61º, nº 4 do DL nº 519-F2/79
Relator: Cristina dos Santos
base fixada por lei sem qualquer conexão, para este efeito, com a pessoa, lugar e modo de exercício da função - artº 61º nº 4 DL519-F2/79, de 29.12; Portaria
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
imputações vagas, genéricas ou abstratas, individualizando ainda, repete-se, suficientemente as circunstâncias conhecidas de modo, lugar e tempo, de modo a permitir não só a dedução da acusação, mas sobretudo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
mesmas sejam apreciadas em função do circunstancialismo de tempo, de modo e de lugar em que foram proferidas, tendo ainda em conta as realidades relacionadas com o contexto sociocultural
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
precisar algum pormenor necessário ao enquadramento do facto provado, designadamente em termos de modo, tempo ou lugar e não a afirmar uma versão dos factos não contida nos quesitos, mesmo
Relator: João Conde Correia dos Santos
ordens, partindo de um centro único, sejam transmitidas sucessivamente até aos que ocupem o lugar mais ínfimo na hierarquia; e, vice-versa, as consultas, pedidos, participações e reclamações subam gradualmente ... instruções e ordens que recebessem dos seus superiores (art. 196)[7]. De todo o modo, mais uma vez, quando essas instruções ou ordens fossem contrárias à lei ou estranhas
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
circunstanciados, precisos, concretizados pelo modus operandi, pela indicação cabal das circunstâncias de modo, lugar e tempo em que tenham ocorrido, sob pena de nulidade insuprível. Não tendo sido produzida qualquer ... ótica justificam o afastamento dos fundamentos constantes da decisão recorrida para sustentar o modo como interpretou e/ou aplicou a lei, de tal modo que o tribunal superior os possa apreciar
Relator: MOREIRA DAS NEVES
honra se a carga ofensiva da mesma, medida pelas circunstâncias do caso, do tempo, modo lugar e da relação eventualmente existente entre pessoas envolvidas e até da condição destas (ainda
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
então se o local onde se encontrava a trabalhar estivesse devidamente isolado de modo a proteger o trabalhador de qualquer queda de tubos. V – A relação tripolar de trabalho temporário ... trabalhador temporário o acatamento das prescrições do utilizador no que respeita ao modo, lugar, duração de trabalho e suspensão da prestação de trabalho, higiene, segurança e medicina no trabalho
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
então se o local onde se encontrava a trabalhar estivesse devidamente isolado de modo a proteger o trabalhador de qualquer queda de tubos. V – A relação tripolar de trabalho temporário ... trabalhador temporário o acatamento das prescrições do utilizador no que respeita ao modo, lugar, duração de trabalho e suspensão da prestação de trabalho, higiene, segurança e medicina no trabalho