162/08.9GTEVR.E3
Relator: EDGAR VALENTE
para, logo depois (ponto 25 da motivação) afirmar que o modelo usado é o modelo complementar do modelo aprovado por aquele despacho, o que traduz confusão que urge esclarecer ... recorrente defende dever distinguir-se entre o modelo inicial e um modelo complementar, sendo que apenas o modelo inicial teria sido aprovado através do Despacho nº 001/DGV/ALC.98, de 06.08.98, nunca