TCANsó sumário
01173/04.9BEVIS
Relator: Aníbal Ferraz
VALIAS E MENOS-VALIAS REALIZADAS”, que também englobava os arts. 42.º e 43.º, na determinação do respectivo âmbito de aplicação, é decisivo, liminarmente, atentar na definição, no conceito
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Relator: Aníbal Ferraz
VALIAS E MENOS-VALIAS REALIZADAS”, que também englobava os arts. 42.º e 43.º, na determinação do respectivo âmbito de aplicação, é decisivo, liminarmente, atentar na definição, no conceito
Relator: Ana Patrocínio
conceito de mais-valias utilizado no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º495/88, de 30/12, não é homólogo do conceito de mais-valias ... lucro tributável, do exercício a que respeitar, a diferença entre as mais-valias e as menos-valias obtidas pelas SGPS, mediante a venda ou troca das quotas ou acções