1700/17.1T9VIS-B.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A prática, por menor com idade compreendida entre os 12 e
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A prática, por menor com idade compreendida entre os 12 e
Relator: EDGAR VALENTE
arguidos, o que contribui para reforçar o entendimento de que as penas aplicadas são excessivas, à satisfação das exigências de prevenção que no caso se fazem sentir. 75. Em conformidade ... pena justa aquela que responda adequadamente às exigências preventivas e não exceda a medida da culpa. 83. Ora, no caso vertente, parecem satisfeitas as exigências estatuídas no artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
departamentos do Ministério Público, identificando, designadamente, os processos que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado razoável, informando, sem prejuízo das iniciativas gestionárias ... adjuntos, sem prejuízo do disposto na lei; e) Adotar ou propor às entidades competentes medidas, nomeadamente, de desburocratização, simplificação de procedimentos, utilização das tecnologias de informação e transparência do sistema
Relator: João Conde Correia dos Santos
execução está subordinada ao princípio da proporcionalidade, nas suas vertentes de adequação (as medidas devem ser o meio adequado à prossecução dos fins visados, com salvaguarda de outros direitos ... restritivos, para alcançar o mesmo desiderato) e de justa medida ou proporcionalidade em sentido estrito (não poderão ser adotadas medias excessivas, que se revelem desproporcionadas aos objetivos prosseguidos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
falha administrativa - sem conceder ao proprietário a oportunidade de apresentar licença válida - constitui uma medida excessiva e violadora do princípio da proporcionalidade consagrado na Constituição
Relator: GOMES DE SOUSA
inexistência automática de dois dos perigos invocados, a revelar a desnecessidade de medidas cautelares excessivamente rigorosas: perigos de perturbação do decurso do inquérito e de continuação da actividade criminosa ... termo “estrangeiro” não pode ser aplicado aos recorrentes na análise desse perigo na medida em que tal termo deve ser reservado a “cidadãos não comunitários” e, portanto, aquela afirmação deve
Relator: RIBEIRO MARTINS
prova da inversão do título de posse, não corresponde a qualquer medida discriminatória, desnecessária ou excessiva susceptível de constituir a violação do art.º 18º,2 da Constituição da República
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fins obtidos devem situar-se numa “justa medida”, impedindo-se a adoção de medidas legais restritivas desproporcionadas, excessivas, em relação aos fins obtidos. XI. Há um limite absoluto para ... mercado e a respetiva exportação e distribuição intracomunitária, não se comprova o excesso e desproporcionalidade das medidas. XIII. A invocação da inconstitucionalidade enquadra-se na fiscalização concreta, de natureza difusa
Relator: JORGE BISPO
I) O despacho que não se pronuncia especificamente sobre novos factos invocados
Relator: AUSENDA GONÇALVES
conflito para determinar a respectiva prevalência e grau ou medida da sua restrição. IV - Daí que, por um lado, as medidas de coacção previstas, exceptuado o termo de identidade ... necessidade (indispensabilidade das medidas restritivas para obter os fins visados, com proibição do excesso – a medida só será legítima se a que se segue na escala decrescente da gravidade não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
conflito para determinar a respectiva prevalência e grau ou medida da sua restrição. IV - Daí que, por um lado, as medidas de coacção previstas, exceptuado o termo de identidade ... necessidade (indispensabilidade das medidas restritivas para obter os fins visados, com proibição do excesso – a medida só será legítima se a que se segue na escala decrescente da gravidade não
Relator: JORGE BISPO
expressar a opinião, cabendo aos tribunais judiciais o controlo da crítica excessiva, arbitrária, gratuita ou desproporcionada, na medida em que seja ofensiva do bom nome e da reputação da pessoa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
chamado princípio da proibição do excesso) desdobra-se em três subprincípios: (a) princípio da adequação (também designado por princípio da idoneidade), isto é, as medidas restritivas legalmente previstas devem revelar ... fins obtidos devem situar-se numa “justa medida”, impedindo-se a adopção de medidas legais restritivas desproporcionadas, excessivas, em relação aos fins obtidos. Em qualquer caso, há um limite absoluto
Relator: MILLER SIMÕES
artigo 47 da Lei n 77/77, verifica-se a sua extinção, na medida desse excesso, nos termos do artigo 48, n 1, da mesma Lei; 7 - A extinção desses direitos
Relator: GOMES DA SILVA
parcial reserva de usufruto. II—Igualmente não releva para a imposição e medida da obrigação alimentícia a eventual falta de prova da culpabilidade dos obrigados, ou seja, a não ... prestação de alimentos por facto imputável aos obrigados. III—Tem-se por nada excessiva a medida alimentícia de 250 euros por mês, tendo em conta que a requerente fez gastrectomia
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
tendo vindo a colocar em causa a quantificação assim obtida por padecer de excesso, na medida em que assentou que a contribuinte vendera três fracções autónomas nesse exercício quando ... vendida já no exercício anterior, cumpriu o ónus probatório que sobre si impendia, do excesso dessa quantificação; 4. Desta forma preencheu a impugnante o fundamento de anulação da liquidação impugnada
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
consequências negativas resultantes da sua conduta, que permitem a consideração de ser excessiva a medida da sanção acessória determinada pelo tribunal, traduzindo sanção que se enquadra plenamente nas finalidades
Relator: Aníbal Ferraz
factuais que estribam a decisão concedente da providência e/ou demonstrar que a sua medida é excessiva, tem, obrigatoriamente, de deduzir oposição ao arresto (“embargos de arrestado”). 3. Por força
Relator: BRAVO SERRA
sanção relativa a uma concreta infracção contra-ordenacional, sob pena de, na exacta medida daquele excesso, se abrir lugar a uma inconstitucionalidade organica parcial
Relator: JORGE ARCANJO
privada, socialmente vinculada, cujo equilíbrio da “coexistência pacífica” é rompido pela perturbação anormal ou excessiva, isto é, intolerável. II - O art.1346º do C.Civ. consagra a “ação negatória”, atribuindo ... pelo menos, de periodicidade das emissões, pois só nesta medida é que a concreta perturbação se poderá configurar como excessiva e, por isso, intolerável. VI - As normas do RGEU, apesar