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Relator: SOUSA PINTO
pensamento e a actuação deste , erro este não rectificável. III - As certidões das matrizes prediais, emitidas pelas repartições de finanças, apenas constituem presunções para efeitos fiscais, não para efeitos civis
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Relator: SOUSA PINTO
pensamento e a actuação deste , erro este não rectificável. III - As certidões das matrizes prediais, emitidas pelas repartições de finanças, apenas constituem presunções para efeitos fiscais, não para efeitos civis
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
sentença da 1.ª instância e concluindo o tribunal que o prédio em causa não estava inscrito na matriz predial rústica sob o artigo indicado, mas sob um outro ... determinaram aquela conclusão, nomeadamente se houve erro na identificação do prédio, alteração na composição do prédio ou alteração das matrizes prediais, essencial para comprovar que foi seguido um processo lógico
Relator: CRISTINA NEVES
providência solicitada à tutela do direito invocado. III-A inscrição de prédios rústicos omissos na matriz é da competência dos serviços de Finanças e efectua-se mediante processo submetido
Relator: TELES PEREIRA
prescindir da consideração unitária da realidade que corresponde à associação, no prédio objecto da preferência, dos dois elementos (prédio rústico/prédio urbano), sendo esta ligação que dá expressão autónoma ... quinta”. V – Assim, quando prevalece, na afectação conferida àquele espaço (integrado na matriz por um prédio urbano e por um prédio rústico) o elemento urbano, designadamente através da afectação
Relator: TERESA PARDAL
valores do terreno e da obra incorporada, para além dos valores formais constantes nas matrizes prediais
Relator: ANTÓNIO GERALDES
cumprimento, justifica-se a resolução do contrato demandada pelos promitentes compradores. IV - As matrizes prediais , e tudo quanto nelas seja averbado, visam acautelar simplesmente os interesses do Fisco, para efeitos
Relator: MARTINS DE SOUSA
valor trazido pelas obras ao prédio seja maior do que o valor que este tinha antes. II – A totalidade do prédio a que alude o artº 1340º ... divisão de um prédio, se bem que na sua expressão mais simples – dois lotes (o destaque de uma única parcela de prédio inscrito na matriz, desde que, cumulativamente, se cumpram
Relator: ALEXANDRE REIS
realidades prediais objecto de direitos reais não se alcançam com o recurso a elementos identificativos dos prédios constantes do registo predial ou da matriz. II - O loteamento de um prédio
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
atos jurídicos de disposição ou de administração - vender, arrendar, emprestar, inscrever um prédio na matriz ou no registo, o pagamento dos respetivos impostos -, podendo ser praticados por quem não detém
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
prédio, não se exige a prova de uma forma originária de aquisição, bastando uma prova prevalente à do seu adversário. III – Encontrando-se o prédio descrito na matriz
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
áreas urbanas ou nos aglomerados urbanos tem o destaque de uma parcela de prédio inscrito na matriz de, cumulativamente, não implicar mais de duas parcelas que confrontem com arruamentos públicos
Relator: GIL ROQUE
mina que abastece esse prédio, pretendem que os proprietários dum prédio confinante, desobstruam a vala que conduz a água para o seu prédio e consistindo as dúvidas na divergência entre ... titulo e a matriz, quanto à área do prédio, por terem indicado os regimes de bens dos casamentos dos Autores e Réus e falta de confrontações e valor patrimonial, havendo
Relator: ALBERTO RUÇO
Código Civil não incluiu na definição/conceito de prédio a sua inscrição na matriz predial. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 1380.º do Código Civil, um prédio rústico
Relator: NUNO CAMEIRA
confrontações dum imóvel: a única coisa que provam é que o prédio está inscrito na matriz com certa área e confrontações, não que aquela e estas sejam as que realmente ... direito. VII - Se os Réus alegarem a aquisição derivada por via sucessória do prédio ajuizado, têm o ónus de demonstrar que a aquisição que tomaram como ponto de partida
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
autor alega factos suscetíveis de ilidir tal presunção, nomeadamente, que adquiriu o seu prédio urbano por compra em processo de insolvência, em data anterior à aquisição do rústico pela ... insolvência, foi vendido um prédio urbano que resultou da anexação dos prédios rústicos descritos no registo sob os números 663 (este inscrito na matriz sob o artigo 234ºB
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
houve alteração superveniente que justifica a contradição da identificação do prédio com a inscrição na matriz, mas ainda que tal contradição resulta, tratando-se de matriz não cadastral, de simples ... podendo ver o seu direito alterado e, tendo os requerentes apresentado, ainda, planta do prédio com a indicação das áreas que pretendem ver rectificadas no registo predial, assinadas por todos
Relator: JAIME FERREIRA
arrendamentos de prédios urbanos, qualquer que fosse a renda fixada no contrato, o senhorio tinha o direito de exigir do arrendatário, decorridos 5 anos da data de celebração dos contratos ... facultado o recurso a avaliação fiscal do prédio, destinada a corrigir o rendimento ilíquido inscrito na matriz, como decorria do disposto nos artigos 1104º nº1 e 1105º nºs
Relator: CARLOS MOREIRA
decisão diversa. III – A reivindicação de parcela, para o respetivo terreno, por proprietários de prédios confinantes, improcede se, existindo conflito, não se prova a real e efetiva delimitação e área ... deles, não bastando, para o efeito, os elementos constantes no registo ou na matriz predial
Relator: LUÍS CRAVO
nulidade do ato. III – Se o prédio fizer parte de outro artigo matricial, não tendo ainda uma inscrição própria e autónoma na matriz, a escritura de justificação notarial que seja
Relator: LUÍS CRAVO
nulidade do ato. III – Se o prédio fizer parte de outro artigo matricial, não tendo ainda uma inscrição própria e autónoma na matriz, a escritura de justificação notarial que seja