339/13.1TBSRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
deles, não bastando, para o efeito, os elementos constantes no registo ou na matriz predial
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Relator: CARLOS MOREIRA
deles, não bastando, para o efeito, os elementos constantes no registo ou na matriz predial
Relator: ALBERTO RUÇO
Processo Civil –, a sua descrição deve coincidir com a descrição que consta da matriz predial ou, em caso de omissão ... matriz, com a descrição que foi comunicada aos serviços competentes, sob pena do processo não poder prosseguir sem estar harmonizada a descrição no inventário com o teor da matriz predial
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
facto, sobre aquela concreta realidade (física) predial, independentemente, da forma como a retrata/descreve a matriz predial 4. Verificando-se os requisitos da usucapião, os autores lograram demonstrar os factos constitutivos
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
instância e concluindo o tribunal que o prédio em causa não estava inscrito na matriz predial rústica sob o artigo indicado, mas sob um outro que identifica, tinha que identificar ... houve erro na identificação do prédio, alteração na composição do prédio ou alteração das matrizes prediais, essencial para comprovar que foi seguido um processo lógico e racional na apreciação
Relator: ALBERTO RUÇO
Código Civil não incluiu na definição/conceito de prédio a sua inscrição na matriz predial. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 1380.º do Código Civil, um prédio rústico
Relator: FERNANDO MONTEIRO
prazo esgotado. II. Ainda que o ato do chefe das Finanças (e a matriz predial) e a penhora tivessem ali permanecido, por razões formais tributárias, a defesa da propriedade, aqui
Relator: SÍLVIA PIRES
procurada no art.º 204º do mesmo diploma, sendo irrelevante a sua inscrição na matriz predial com essa categoria. II - A actividade pecuária não está incluída no conceito de cultura
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Tomar, na Rua da Saboaria, nº 13, 13 A e 15, inscrito na matriz predial sob o artigo nº 101 da freguesia de S. João Baptista de Tomar. 2ª– Pelo
Relator: ALEXANDRE REIS
alcançam com o recurso a elementos identificativos dos prédios constantes do registo predial ou da matriz. II - O loteamento de um prédio e o que dele emerge depende, não
Relator: NUNO CAMEIRA
inscrição predial não fazem prova da exacta localização, área e confrontações dum imóvel: a única coisa que provam é que o prédio está inscrito na matriz com certa área
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
contradição da identificação do prédio com a inscrição na matriz, mas ainda que tal contradição resulta, tratando-se de matriz não cadastral, de simples erro de medição 2. Requerida ... planta do prédio com a indicação das áreas que pretendem ver rectificadas no registo predial, assinadas por todos os confinantes e declarações subscritas por estes onde dizem que não houve
Relator: SOUSA PINTO
pensamento e a actuação deste , erro este não rectificável. III - As certidões das matrizes prediais, emitidas pelas repartições de finanças, apenas constituem presunções para efeitos fiscais, não para efeitos civis ... Contrib. Autárquica , e 28º e segs. do C. Reg. Predial
Relator: GIL ROQUE
prédio e consistindo as dúvidas na divergência entre o titulo e a matriz, quanto à área do prédio, por terem indicado os regimes de bens dos casamentos dos Autores ... resto pode ir sendo revalidado, nos termos previstos no Código do Registo Predial (artºs 11º nº 3 e 92º