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Relator: DORA LUCAS NETO
i) É ponto assente que a prossecução do interesse público é o
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Relator: DORA LUCAS NETO
i) É ponto assente que a prossecução do interesse público é o
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I. Constitui princípio fundamental a afirmação de que a eficácia relativa do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
ocorre alteração substancial se, relativamente à acusação particular a acusação pública se limitar a acrescentar o elemento subjetivo do crime imputado ao arguido; 10º Ressalvado sempre o devido respeito, existem ... pública não contém factos que alterem substancialmente a acusação particular se se limita a acrescentar o elemento subjetivo do crime imputado ao arguido naquela mesma acusação particular, pelo que não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pedido e, em sede de informação em sentido estrito, não vê esse seu direito subjetivo limitado quanto à quantidade da informação solicitada ou quanto ao número de pedidos de informação ... sociedade, informação sobre a gestão da sociedade por quotas, no exercício do direito subjetivo à informação permanente, que lhe é reconhecido pelo art. 214º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
causas de pedir e exceções invocados pelas partes, pelo que o objeto do litígio limita os temas da prova, que não o podem extravasar. 2- Os temas da prova correspondem ... liquidar, ou seja, o pedido de liquidação tem de se conter dentro dos limites subjetivos (sujeitos) e objetivos (pedido e causa de pedir) da relação material controvertida alegada na ação
Relator: João Conde Correia dos Santos
fundamentos para a recusa do magistrado-decisor, bem como a identificação do responsável subjetivo pelo controlo do titular que emanou o comando, esvaziando a responsabilidade individual pelo inquérito ... qualquer pretensão ao conhecimento do mesmo: a sua incorporação no processo seria incompreensível. Os limites à hierarquia funcionaram, impedindo a consumação de um abuso intolerável num Estado de direito. Finalmente
Relator: MATA RIBEIRO
período em que também não o exigiu o titular anterior. 5 - A lei impõe limites subjetivos para que possa relevar a interrupção da prescrição, donde em regra esta só produz
Relator: ROSA PINTO
1. O âmbito do recurso é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
obrigações além do cumprimento, de natureza legal e concretização judicial, cujo âmbito subjetivo se limita ao devedor singular declarado insolvente, tendo em vista a sua reabilitação financeira (o denominado “fresh
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
obrigações além do cumprimento, de natureza legal e concretização judicial, cujo âmbito subjetivo se limita ao devedor singular declarado insolvente, tendo em vista a sua reabilitação financeira (o denominado “fresh
Relator: JORGE BISPO
facto da vida interior, corresponde à necessidade de descrever um dos elementos do tipo subjetivo, traduzido no dolo da culpa, o qual, segundo as modernas conceções dogmáticas da teoria ... acusação deduzida nos autos, a assistente limita-se a alegar, em termos de factos relativos ao preenchimento dos elementos subjetivos, que ao dirigir-lhe as palavras "filha da puta
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
subjetivismo no caso das disposições testamentárias, consagrando quanto à sua interpretação, o sentido subjetivo, com o limite do contexto do testamento
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
essa sentença conterá então os requisitos de exequibilidade necessários à determinação dos limites objetivos e subjetivos da pretensão executiva a deduzir contra o terceiro adquirente do bem a penhorar
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
República [artigo 162.º, alínea a), da Constituição, a contrario sensu], antes limitando o seu âmbito subjetivo à apreciação dos atos do Governo Regional e da Administração Regional Autónoma [artigos ... Região Autónoma dos Açores (RJCIALRAA)]. 4.ª Os poderes de investigação das CPIs estão limitados também de uma perspetiva objetiva, em particular, para salvaguarda dos direitos fundamentais, desde logo
Relator: MANUEL BARGADO
constantes da relação de bens, com fundamento em superveniência objetiva ou subjetiva, nos termos e com os limites previstos no artigo 588º do CPC. IV - No caso de superveniência subjetiva
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
não é uma isenção subjetiva pura, mas antes limitada, além de condicionada. É “limitada” porque a sua concessão não depende apenas da qualidade do sujeito, mas está ainda dependente
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
juízo anulatório; I.1-sendo feito julgamento segundo a equidade, o tribunal de recurso deve limitar a sua intervenção às hipóteses em que o tribunal recorrido afronte, manifestamente, as regras ... poderiam ser as expectativas a obter quanto ao restabelecimento da posição jurídica subjetiva à luz também dos limites da própria execução e dos poderes do julgador administrativo, mas ponderando também
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
ação executiva, dispensando o recurso ao processo declaratório, e definindo os limites da execução (objetivos e subjetivos). II - A ata da assembleia de condóminos para ter força executiva contra
Relator: BRIZIDA MARTINS
elementos do tipo subjetivo de ilícito incluem-se os que se prendem com o dolo ou a negligência. II - O dolo é composto por vários elementos, habitualmente designados de forma ... alegados na acusação. VI - Limitando-se a assistente a alegar, na acusação particular deduzida e em termos de factos relativos ao preenchimento dos elementos subjetivos, que ao dirigir
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
dois dias para apresentar Conclusões; I.1-tal decisão consubstancia um poder/dever e está sujeita aos limites positivos e pressupostos dos preceitos infra indicados; I.2-na verdade, está em causa o exercício - ilegal ... ainda que discricionário, igualmente ilegal); I.3-estão em causa os limites positivos e negativos, objetivos e subjetivos, e os pressupostos a que há de obedecer o "dever" de julgar sobre