Tribunal Central Administrativo Sul
i) É ponto assente que a prossecução do interesse público é o objetivo constitucional da função administrativa, e constitui, por isso, o seu momento teleológico, de tal forma que a vontade da administração deve expressar o interesse público em cada caso concreto; ii) Ao estabelecer a regra da irrevogabilidade – n.º 1, alínea b), do art. 140.º CPA1991 -, dos atos constitutivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos, com fundamento em inconveniência para o interesse público - salvas as exceções do n.° 2 -, o legislador já realizou a ponderação entre o princípio da prossecução do interesse público e o princípio da proteção da confiança; iii) No caso em apreço, à data em que foi praticado o ato impugnado, que revogou o ato de abertura do concurso, já tinham sido praticadas todas as operações de seleção, classificação e graduação dos candidatos, na sequência das quais o Recorrente adquiriu o direito de ser nomeado na vaga posta a concurso.
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