TC-CONFsó sumário
022/03
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
proposta, seja quanto aos elementos objectivos, seja quanto aos elementos subjectivos. II - O pedido do autor funciona, assim, como o limite da competência, embora o tribunal não fique vinculado
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Relator: CÂNDIDO DE PINHO
proposta, seja quanto aos elementos objectivos, seja quanto aos elementos subjectivos. II - O pedido do autor funciona, assim, como o limite da competência, embora o tribunal não fique vinculado
Relator: FONSECA DA PAZ
objecto a realização de trabalhos necessários à pavimentação de vários troços da auto-estrada de que a dona da obra era concessionária e cujas cláusulas se limitavam a pormenorizar