98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O convite ao aperfeiçoamento dos articulados constitui um poder/dever do juiz
Relator: CRISTINA NEVES
4/2002, e não desde a citação. VIII- Em sede de responsabilidade contratual é admissível a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, desde que revistam gravidade suficiente para merecerem a tutela ... causados ao credor não distinguem entre uma e outra classe de danos, não limitando a responsabilidade do devedor aos danos patrimoniais. IX-O montante da indemnização deve ser fixado equitativamente
Relator: HÉLDER ROQUE
responsabilidade da ré seguradora, contratualmente, limitada à responsabilidade extracontratual, de nada vale, com vista a fundamentar a responsabilidade da ré, tomadora do seguro e causadora do mesmo, baseada em factos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
devidas. II –Tendo-se provado que o contrato de seguro assegurava a transferência da responsabilidade da entidade empregadora, com o limite máximo de retribuição diária de €37,50 e auferindo ... neste valor e não naquele outro, que está transferida a responsabilidade do empregador para a seguradora, pois com aquele limite apenas se pretendeu que ficasse transferida a retribuição real
Relator: FONTE RAMOS
seguro seja inferior ao valor do objeto seguro, o que tem como consequência uma redução da indemnização na proporção dessa diferença - o segurador, que já tinha a sua responsabilidade limitada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
seguradora de responsabilidade civil pode invocar contra o lesado a prescrição do direito à indemnização mesmo que o segurado a não haja invocado, mas já não beneficia da invocação dessa ... praticou ele esse mesmo crime». IV - Decorrendo da apólice que a responsabilidade da seguradora está limitada a um capital de 20.000.000$00, apenas poderá ser condenada até ao limite desse
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
culpa tem que ser aferida objectiva e casuisticamente. 2 – Para efeitos de responsabilidade civil por acidente de viação, tendo sido cometida uma contra-ordenação causal, presume-se a culpa ... cumprido essa obrigação. 5 - A intervenção indemnizatória do FGA limita-se à responsabilidade indemnizatória de quem estava obrigado a segurar, ou seja, à responsabilidade indemnizatória do proprietário do veículo enquanto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
contrato de seguro de responsabilidade civil facultativo atribuem ao terceiro lesado o direito a exigir directamente ao segurador o pagamento de uma indemnização pelos danos imputáveis ao segurado, caso ... C.P.C.. VII- Se o contrato de seguro de responsabilidade civil facultativo apenas se limita a conferir ao segurado um direito de exoneração da sua dívida para com o terceiro
Relator: ISABEL SILVA
qualquer indemnização”, integra uma cláusula limitativa do objecto do contrato, uma vez que com ela pretende a Seguradora exonerar-se da responsabilidade na medida respectiva. IV - Uma tal cláusula ... convencional limitativa da responsabilidade, sempre se imporia a sua nulidade, desta feita por contrária à ordem pública (art. 280º, nº 2 do CC) pois ao limitar a responsabilidade fere
Relator: GREGÓRIO JESUS
responsabilidade quanto ao resto. IV – É à seguradora que cabe a o ónus da alegação e a demonstração de factos que afastem a culpa do condutor do veículo segurado (inversão ... vítimas de acidentes de viação, desde que abrangidos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil, válido e eficaz, até ao limite de um milhão de escudos por acidente e lesado
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
tomadora, e uma seguradora, em que os segurados são todos os profissionais naquela inscritos, e o objecto do seguro é “garantir a responsabilidade civil do segurado decorrente do exercício ... tratar de um seguro obrigatório, imposto pelo art. 24º,1 da Lei nº 31/2009, de 3 de Julho, o qual limita a obrigatoriedade de segurar à responsabilidade civil extracontratual
Relator: HELENA MELO
indemnizável se o segurado tiver acordado essa garantia facultativa, sujeito aos limites diários e ao período de tempo acordados. III - Diferentemente, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o dano
Relator: TÁVORA VÍTOR
viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel". 5) É aconselhável cotejar os critérios indemnizatórios usuais
Relator: PAULO REIS
perante os lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando não exista seguro obrigatório de responsabilidade civil para o veículo causador, independentemente da natureza dos danos causados ... sejam subsumíveis nos respetivos contratos incumbe às empresas de seguros, ficando a responsabilidade do Fundo de Garantia Automóvel limitada ao pagamento do valor excedente ao do capital seguro - artigo
Relator: NARCISO MACHADO
Código Civil). IV-- O legislador português, para já, apenas contemplou os limites comunitários do seguro obrigatório, omitindo a responsabilidade pelo risco, sendo certo que não podia desconhecer a existência
Relator: ANTÓNO GONÇALVES
seguro obrigatório a praticar pelo Estado Português relativamente a acidentes de viação, dela ficando de fora qualquer abordagem sobre o limite máximo a atribuir ao lesado em caso de responsabilidade ... liberdade de estipular o regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes resultantes da circulação de veículos, designadamente a observância do limite indemnizatório que o preceito do n.º1 do artigo
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
seguro obrigatório a praticar pelo Estado Português relativamente a acidentes de viação, dela ficando de fora qualquer abordagem sobre o limite máximo a atribuir ao lesado em caso de responsabilidade ... liberdade de estipular o regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes resultantes da circulação de veículos, designadamente a observância do limite indemnizatório que o preceito do n.º1 do artigo
Relator: MANUELA FIALHO
90/232/CEE der 14/05/90) não se opõe às disposições nacionais que permitam limitar ou excluir a responsabilidade civil dos segurados no caso de colisão entre dois veículos automóveis causadora de danos
Relator: JAIME PESTANA
seguro de responsabilidade civil obrigatório, deve, em primeiro lugar, responder a Seguradora, para quem os Segurados transferiram a responsabilidade civil por danos causados pelo animal agressor, até ao limite