88/25.1BCLSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
consciência sobre a licitude ou ilicitude dos comportamentos que possa adotar; o invés, aprecia os factos novos à luz dos critérios que a sua consciência já formou em função ... factos relativos às declarações do Presidente da S..., SAD, nada determinaram sobre a consciência da ilicitude por parte do Recorrido; acionaram, sim, e apenas, o seu critério de justiça, numa