248/16.6T9BRG.G1
Relator: JORGE BISPO
artºs 4º, al. a), e 7º, nº 2, do Código Penal, a lei penal portuguesa é aplicável à apreciação de um crime de burla, em que os atos de execução ... contrário do decidido no tribunal recorrido, traduz uma situação que reclama a aplicação da lei penal portuguesa e, consequentemente impõe-se a revogação da decisão recorrida, devendo a Senhora juíza